Regulamento
2ª OP bê-á-bá
Com o intuito de contribuir para o fortalecimento da capacidade criativa e expressiva das crianças e de promover o bom uso do nosso idioma a partir de desafios idiomáticos e da análise e interpretação de clássicos da literatura infantil, apresentamos a 2ª OP bê-á-bá: uma olimpíada de português para os alunos dos anos iniciais (1º ao 5º Ano).
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Objetivos Gerais:
- Contribuir para o fortalecimento da capacidade interpretativa, criativa e expressiva das crianças, estimulando o uso adequado da Língua Portuguesa e a reflexão sobre textos e ditos de grande expressividade e excelente qualidade literária;
- Despertar o interesse pelo conhecimento de nosso idioma;
- Fomentar a leitura de obras clássicas da literatura infantil e infanto-juvenil — em particular, de obras que podem ser referência para o universo das crianças;
- Valorizar a sabedoria presente em expressões nascidas na boca do povo;
- Colaborar com a preservação do excelso patrimônio cultural presente em nosso idioma;
- Honrar aqueles que buscam e promovem a excelência no uso da nossa língua.
1.2 Objetivos Específicos:
- Promover uma olimpíada de conhecimento na área da Língua Portuguesa, composta de provas escritas e voltada para os alunos dos anos iniciais;
- Apresentar questões que estimulem o bom uso da Língua Portuguesa e a capacidade interpretativa, criativa e comunicativa das crianças;
- Apresentar questões com exemplos de textos e ditos de excelência expressiva, extraídos principalmente da nossa literatura e da sabedoria popular;
- Apresentar questões que desafiem os alunos em seu conhecimento e uso do Português;
- Prestigiar professores e escolas que incentivem os seus alunos a se aprofundar no conhecimento da Língua Portuguesa;
- Fortalecer o espírito esportivo no âmbito acadêmico-escolar;
- Contribuir para o desenvolvimento de reflexões sobre o Português entre educandos e educadores.
2. DO PÚBLICO-ALVO E DA ABRANGÊNCIA
A OP bê-á-bá é destinada a alunos do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, de escolas públicas e privadas de todo o Brasil.
3. DAS CATEGORIAS DE COMPETIÇÃO
3.1 São 5 (cinco) Categorias:
- Categoria D: para alunos que em 2024 estejam matriculados no 5º Ano do Ensino Fundamental;
- Categoria E: para alunos que em 2024 estejam matriculados no 4º Ano do Ensino Fundamental;
- Categoria F: para alunos que em 2024 estejam matriculados no 3º Ano do Ensino Fundamental;
- Categoria G: para alunos que em 2024 estejam matriculados no 2º Ano do Ensino Fundamental.
- Categoria H: para alunos que em 2024 estejam matriculados no 1º Ano do Ensino Fundamental.
3.2 O aluno só poderá realizar a prova da Categoria que abranja o seu Ano de matrícula em 2024.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Ao inscrever-se na OP bê-á-bá, a escola concorda integralmente com as condições e regras arroladas no presente Regulamento, não podendo alegar posterior desconhecimento.
4.2 Poderão se inscrever as escolas municipais, estaduais, federais e privadas do Brasil, devidamente registradas no MEC (Ministério da Educação), que atuem nos segmentos do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental.
4.3 No ato da inscrição, deverá ser assinalado o regime da escola: Escola Pública ou Escola Privada.
4.4 A inscrição na OP bê-á-bá deverá ser realizada pela escola, não pelos alunos, exclusivamente pelo site da olimpíada: www.olimpiadadeportugues.org .
4.5 No ato da inscrição, a escola deverá informar o respectivo código INEP/MEC, que será considerado como o seu número de identificação junto à OP bê-á-bá em todas as etapas da olimpíada. As escolas com mais de uma filial e com códigos INEP/MEC diferentes deverão inscrever-se por código e não por rede, ou seja, deverá ser feita uma inscrição para cada unidade que participar da olimpíada.
4.6 As escolas deverão realizar a inscrição pelo site da OP (www.olimpiadadeportugues.org) exclusivamente entre os dias 03/06/2024 e 04/09/2024.
4.7 Haverá 2 (dois) períodos de inscrição, sendo que o primeiro possui taxas menores. Ver seção 5.
4.8 As escolas inscritas têm um espaço próprio no site da OP, a “Área da Escola” (OP bê-á-bá), onde constam as informações sobre o seu cadastro e onde serão disponibilizados materiais e informações importantes.
4.9 O código INEP/MEC informado pela escola no momento do cadastro será o seu login de acesso à “Área da Escola” no site da OP.
4.10 Caso necessite, a escola inscrita na OP bê-á-bá poderá efetuar alterações dos seus dados cadastrais na “Área da Escola”. O único dado que não poderá ser alterado é o código INEP/MEC.
4.11 Caso o código INEP/MEC fornecido na inscrição da escola esteja incorreto, será necessário entrar em contato por e-mail com a Comissão da OP bê-á-bá.
4.12 É de inteira responsabilidade da escola informar corretamente todos os dados no ato da inscrição, principalmente seu endereço e contatos, inclusive números de telefone e e-mail (por meio dos quais serão realizadas conversas e enviados comunicados).
4.13 No ato da inscrição será solicitado que a escola designe um representante local: a pessoa responsável por coordenar o processo de realização da Primeira e da Segunda Fase da OP bê-á-bá no interior do respectivo colégio. Poderá ser representante local qualquer funcionário da escola, desde que devidamente autorizado pela direção, equipe de gestão ou entidade similar da instituição. Não será exigido comprovante de autorização.
4.14 É de responsabilidade de cada escola divulgar amplamente a participação desta na OP bê-á-bá e, também, o teor deste Regulamento para os seus alunos e seus respectivos representantes legais, além de professores e demais profissionais da instituição.
4.15 Estão disponíveis no site da OP (na aba “OP bê-á-bá”) cartazes de divulgação, que os representantes das escolas podem repassar aos alunos e demais interessados.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 A participação das escolas públicas e privadas depende do pagamento de uma taxa de inscrição, calculada de acordo com os quadros abaixo, observando-se a quantidade de alunos inscritos na respectiva Categoria (D, E, F, G ou H). Além disso, haverá 2 (dois) períodos de inscrição, sendo que o 1º período possui taxas menores.
5.2 Há dois planos de inscrição: (i) por categoria e (ii) combo (todas as Categorias).
5.3 Primeiro Período de Inscrição: Plano por Categoria
Os valores por cada categoria (D, E, F, G ou H) para as escolas que se inscreverem entre os dias 03/06 e 09/08 são os seguintes:
Taxa de Inscrição por cada Categoria (D, E, F, G ou H): de 03/06 a 09/08 | ||||||
Quantidade de alunos na 1ª Fase | Premiação | Valor | ||||
Certificado Digital | Medalhas de Ouro | Medalhas de Prata | Medalhas de Bronze | Escola Privada | Escola Pública | |
Básico* | Sim | 0 | 0 | 0 | R$ 90,00 | R$ 60,00 |
1 a 45 | Sim | 1 | 2 | 3 | R$ 190,00 | R$ 160,00 |
46 a 90 | Sim | 2 | 4 | 6 | R$ 270,00 | R$ 230,00 |
91 a 135 | Sim | 3 | 6 | 9 | R$ 350,00 | R$ 300,00 |
135 a 180 | Sim | 4 | 8 | 12 | R$ 430,00 | R$ 370,00 |
Mais de 180 | Sim | 5 | 10 | 15 | R$ 510,00 | R$ 440,00 |
* Obs.: Escolhendo o plano BÁSICO, a escola poderá aplicar a prova para um número ilimitado de alunos, mas terá direito apenas ao certificado digital dos mais bem classificados (até o limite de 30 alunos por Categoria de inscrição).
5.4 Primeiro Período de Inscrição: Plano combo (todas as Categorias)
Os valores de inscrição no conjunto das cinco categorias (D, E, F, G e H) para as escolas que se inscreverem entre os dias 03/06 e 09/08 são os seguintes:
Taxa de Inscrição no Conjunto das Cinco Categorias (D, E, F, G e H): de 03/06 a 09/08 | ||||||
Quantidade de alunos na 1ª Fase (por Categoria) | Premiação | Valor | ||||
Certificado Digital | Medalhas de Ouro | Medalhas de Prata | Medalhas de Bronze | Escola Privada | Escola Pública | |
BÁSICO* | Sim | 0 | 0 | 0 | R$ 400,00 | R$ 250,00 |
1 a 45 | Sim | 1 por Categoria (total: 5) | 2 por Categoria (total: 10) | 3 por Categoria (total: 15) | R$ 750,00 | R$ 600,00 |
46 a 90 | Sim | 2 por Categoria (total: 10) | 4 por Categoria (total: 20) | 6 por Categoria (total: 30) | R$ 1.150,00 | R$ 950,00 |
91 a 135 | Sim | 3 por Categoria (total: 15) | 6 por Categoria (total: 30) | 9 por Categoria (total: 45) | R$ 1.550,00 | R$ 1.300,00 |
135 a 180 | Sim | 4 por Categoria (total: 20) | 8 por Categoria (total: 40) | 12 por Categoria (total: 60) | R$ 1.950,00 | R$ 1.650,00 |
Mais de 180 | Sim | 5 por Categoria (total: 25) | 10 por Categoria (total: 50) | 15 por Categoria (total: 75) | R$ 2.350,00 | R$ 2.000,00 |
* Obs.: Escolhendo o plano BÁSICO, a escola poderá aplicar a prova para um número ilimitado de alunos, mas terá direito apenas ao certificado digital dos mais bem classificados (até o limite de 30 alunos por Categoria).
5.5 Segundo Período de Inscrição: Plano por Categoria
Os valores por cada categoria (D, E, F, G ou H) para as escolas que se inscreverem entre os dias 10/08 e 04/09 são os seguintes:
Taxa de Inscrição por cada Categoria (D, E, F, G ou H): de 10/08 a 04/09 | ||||||
Quantidade de alunos na 1ª Fase | Premiação | Valor | ||||
Certificado Digital | Medalhas de Ouro | Medalhas de Prata | Medalhas de Bronze | Escola Privada | Escola Pública | |
Básico* | Sim | 0 | 0 | 0 | R$ 120,00 | R$ 90,00 |
1 a 45 | Sim | 1 | 2 | 3 | R$ 220,00 | R$ 190,00 |
46 a 90 | Sim | 2 | 4 | 6 | R$ 300,00 | R$ 260,00 |
91 a 135 | Sim | 3 | 6 | 9 | R$ 380,00 | R$ 330,00 |
135 a 180 | Sim | 4 | 8 | 12 | R$ 460,00 | R$ 400,00 |
Mais de 180 | Sim | 5 | 10 | 15 | R$ 540,00 | R$ 470,00 |
* Obs.: Escolhendo o plano BÁSICO, a escola poderá aplicar a prova para um número ilimitado de alunos, mas terá direito apenas ao certificado digital dos mais bem classificados (até o limite de 30 alunos por Categoria de inscrição).
5.6 Segundo Período de Inscrição: Plano combo (todas as Categorias)
Os valores de inscrição no conjunto das cinco categorias (D, E, F, G e H) para as escolas que se inscreverem entre os dias 10/08 e 04/09 são os seguintes:
Taxa de Inscrição no Conjunto das Cinco Categorias (D, E, F, G e H): de 10/08 a 04/09* | ||||||
Quantidade de alunos na 1ª Fase (por Categoria) | Premiação | Valor | ||||
Certificado Digital | Medalhas de Ouro | Medalhas de Prata | Medalhas de Bronze | Escola Privada | Escola Pública | |
BÁSICO* | Sim | 0 | 0 | 0 | R$ 490,00 | R$ 330,00 |
1 a 45 | Sim | 1 por Categoria (total: 5) | 2 por Categoria (total: 10) | 3 por Categoria (total: 15) | R$ 840,00 | R$ 680,00 |
46 a 90 | Sim | 2 por Categoria (total: 10) | 4 por Categoria (total: 20) | 6 por Categoria (total: 30) | R$ 1.240,00 | R$ 1.030,00 |
91 a 135 | Sim | 3 por Categoria (total: 15) | 6 por Categoria (total: 30) | 9 por Categoria (total: 45) | R$ 1.640,00 | R$ 1.380,00 |
135 a 180 | Sim | 4 por Categoria (total: 20) | 8 por Categoria (total: 40) | 12 por Categoria (total: 60) | R$ 2.040,00 | R$ 1.730,00 |
Mais de 180 | Sim | 5 por Categoria (total: 25) | 10 por Categoria (total: 50) | 15 por Categoria (total: 75) | R$ 2.440,00 | R$ 2.080,00 |
*Obs.: Escolhendo o plano BÁSICO, a escola poderá aplicar a prova para um número ilimitado de alunos, mas terá direito apenas ao certificado digital dos mais bem classificados (até o limite de 30 alunos por Categoria).
5.7 A quantidade de inscritos em cada Categoria (D, E, F, G e H) determinará a quantidade de alunos da respectiva escola que serão classificados para a Segunda Fase, conforme a tabela da seção 10 deste Regulamento.
5.8 A inscrição de cada escola será confirmada somente após o processamento do pagamento pelo sistema bancário e confirmação do crédito dentro do prazo de inscrição estabelecido pelo Calendário da OP bê-á-bá.
5.9 Não será concedida isenção da taxa de inscrição, seja para escola privada, seja para escola pública.
5.10 Após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, o valor não será devolvido, inclusive em caso de desistência da escola em participar.
6. DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado pela escola no ato da inscrição usando as modalidades disponíveis no site da OP, que usa a plataforma de pagamentos Pagar.me.
6.2 O pagamento deverá ser realizado por Boleto, PIX ou Cartão de Crédito.
6.3 A escola poderá consultar a situação do pagamento na “Área da Escola”, no site da OP bê-á-bá.
6.4 A situação do pagamento é alterada de “pagamento pendente” para “pagamento efetuado” apenas após a compensação dos valores investidos, cujo prazo pode variar de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pela escola.
6.5 O pagamento deverá ser efetuado mediante uma das modalidades mencionadas no item 6.2, ainda que os valores necessários à inscrição tenham sido levantados com arrecadações internas colaborativas (vaquinhas) entre professores e/ou alunos ou com outras formas de percepção de recursos.
7. DAS FASES DA COMPETIÇÃO
7.1 A OP bê-á-bá é composta de duas fases:
- Primeira Fase: consiste em uma prova objetiva, de múltipla escolha, com 15 (quinze) questões;
- Segunda Fase: consiste em uma prova objetiva, de múltipla escolha, com 15 (quinze) questões.
7.2 Ambas as fases serão individuais: apenas o aluno inscrito poderá realizar a(s) prova(s).
8. DO COMITÊ CIENTÍFICO
8.1 Composto de professores e estudiosos da Língua Portuguesa, o Comitê Científico é responsável pela avaliação e validação das provas, de acordo com os seguintes critérios: i) correta formulação das questões do ponto de vista da gramática normativa; ii) adequação e relevância das questões em relação ao público-alvo; iii) qualidade e criatividade das questões.
8.2 Os membros do Comitê Científico podem ser consultados no site da OP.
9. DA PRIMEIRA FASE
9.1 A Primeira Fase da OP bê-á-bá consiste em uma prova objetiva, com 15 (quinze) questões de múltipla escolha, cada uma delas com 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), dentre as quais apenas uma é correta.
9.2 Cada questão da prova vale 1 (um) ponto, totalizando 15 (quinze) pontos.
9.3 A prova da Primeira Fase terá duração máxima de 1h30 (uma hora e trinta minutos).
9.4 Cada escola deverá ter um representante local, pessoa responsável pela aplicação da Primeira Fase na respectiva escola, de acordo com as orientações deste Regulamento.
9.5 As provas da Primeira Fase (assim como da Segunda Fase) serão aplicadas por cada escola nas suas próprias dependências.
9.6 As provas da Primeira Fase (bem como da Segunda Fase) não serão enviadas em versão física. As escolas receberão os arquivos das provas para impressão.
9.7 As escolas e seus respectivos representantes locais serão integralmente responsáveis pela impressão, aplicação e correção das provas da Primeira Fase, de acordo com as instruções deste Regulamento.
9.8 As provas da Primeira Fase, bem como os gabaritos para correção, estarão disponíveis para download na aba “Área da Escola” (de acesso restrito às escolas) no site da OP bê-á-bá (https://www.olimpiadadeportugues.org/), a partir das 12h00 do dia 09/09/2024.
9.9 Caso não consiga acessar o arquivo das provas e dos gabaritos nas datas mencionadas nos itens anteriores, o representante local deverá imediatamente entrar em contato com a Comissão da OP bê-á-bá, enviando mensagem para o e-mail [email protected].
9.10 As escolas deverão imprimir as provas e entregar para os alunos a versão impressa.
9.11 As provas poderão ser impressas em preto e branco.
9.12 As provas deverão ser entregues aos alunos apenas no dia e horário previamente determinados pela escola e a eles comunicado (ver o item 9.16).
9.13 Não serão elaboradas provas adaptadas, ficando a cargo da escola realizar a intervenção apropriada, desde que conservando o conteúdo e a estrutura das provas intactos, assim como mantendo a exclusividade do aluno na sua resolução (a resolução da prova é pessoal e intransferível).
9.14 A prova da Primeira Fase tem caráter eliminatório, não classificatório. Ou seja, seguirão para a Segunda Fase os alunos que obtiverem as maiores pontuações na Primeira Fase em sua respectiva escola, mas tal pontuação não entrará como critério na Classificação Final (que indicará os alunos premiados), salvo em caso de empate na Segunda Fase.
9.15 A prova da Primeira Fase é destinada a todos os alunos participantes, sendo diferenciada de acordo com a Categoria (D, E, F, G e H).
9.16 O período de aplicação da Primeira Fase começa no dia 12/09/2024 e termina no dia 14/09/2024. Dentro deste intervalo, caberá a cada escola escolher o momento mais adequado para a aplicação.
9.17 É de inteira responsabilidade do representante local da escola divulgar o resultado da Primeira Fase aos seus alunos participantes, bem como conceder a vista pedagógica da prova àqueles que assim o requererem.
9.18 Caso necessário, o representante local poderá receber auxílio de outros funcionários da escola nos trabalhos da Primeira Fase.
9.19 A quantidade de alunos da escola, por Categoria, que serão classificados para a Segunda Fase da OP bê-á-bá está tabelada da seção 10 deste Regulamento.
9.20 Caso julgue haver algum erro no gabarito das provas da Primeira Fase, o representante local terá até o dia 15/09/2024 para efetuar por e-mail uma contestação com justificativa. A contestação será analisada pela Comissão da OP, podendo ou não ser acatada. Contestações enviadas depois do dia 15/09/2024 não serão consideradas.
9.21 O Gabarito da Primeira Fase será oficialmente divulgado em nosso site no dia 19/09/2024. Antes disso, porém, as escolas terão acesso a ele, para que possam corrigir as provas, conforme descrito no item 9.8.
10. DOS ALUNOS CONVOCADOS PARA A SEGUNDA FASE
10.1 Exceto para as inscrições na modalidade BÁSICO (sem premiação com medalhas físicas), as vagas para a Segunda Fase serão distribuídas de acordo com a quantidade de alunos inscritos em cada Categoria, conforme a tabela abaixo:
Quantidade de inscritos na 1ª Fase por cada Categoria (D, E, F, G ou H) | Vagas na 2ª Fase para os inscritos na respectiva Categoria |
1 a 45 | Até 9 vagas |
45 a 90 | 18 vagas |
91 a 135 | 27 vagas |
135 a 180 | 36 vagas |
Mais de 180 | 45 vagas |
Exemplificando a tabela: se em uma escola houver, por exemplo, 20 inscritos na Categoria D, 90 inscritos na Categoria E e 150 inscritos na Categoria G, então ela poderá indicar para a Segunda Fase 9 alunos da Categoria D, 18 alunos da Categoria E e 36 alunos da Categoria G.
10.2 Para as inscrições na modalidade BÁSICO, serão reservadas até 30 vagas na Segunda Fase por Categoria de participação.
10.3 Caso haja empate na pontuação de alunos de uma mesma Categoria, cabe à respectiva escola definir os critérios de desempate. Sugerimos, porém, que o critério da idade seja adotado: passa para a próxima fase o aluno mais velho.
10.4 O coordenador local deverá cadastrar os alunos da sua escola classificados para a Segunda Fase. O cadastramento deverá ser feito até o dia 27/09/2024, preenchendo-se o formulário eletrônico que estará disponível no site da OP bê-á-bá, na Área da Escola.
10.5 Não haverá divulgação oficial no site da OP dos alunos que passarem para a Segunda Fase. Caberá à escola fazer a divulgação para seus alunos e responsáveis.
11. DA SEGUNDA FASE
11.1 A Segunda Fase da OP bê-á-bá consiste em uma prova objetiva, com 15 (quinze) questões de múltipla escolha, cada uma delas com 4 (quatro) opções de resposta (A, B, C e D), dentre as quais apenas uma é correta.
11.2 Cada questão da prova objetiva vale 1 (um) ponto, totalizando 15 (quinze) pontos.
11.3 A prova da Segunda Fase terá duração máxima de 1h30 (uma hora e trinta minutos).
11.4 O representante local da escola será a pessoa responsável pela aplicação da Segunda Fase, de acordo com as orientações deste Regulamento.
11.5 As provas da Segunda Fase serão aplicadas por cada escola nas suas próprias dependências.
11.6 As provas da Segunda Fase não serão enviadas em versão física. As escolas receberão os arquivos das provas para impressão.
11.7 As escolas e seus respectivos representantes locais serão integralmente responsáveis pela impressão, aplicação e correção das provas da Segunda Fase, de acordo com as instruções deste Regulamento.
11.8 As provas da Segunda Fase, bem como os gabaritos para correção, estarão disponíveis para download na aba “Área da Escola” (de acesso restrito às escolas) no site da OP bê-á-bá (https://www.olimpiadadeportugues.org/), a partir das 12h00 do dia 30/09/2024.
11.9 Caso não consiga acessar o arquivo das provas e do gabarito nas datas mencionadas nos itens anteriores, o representante local deverá imediatamente entrar em contato com a Comissão da OP bê-á-bá, enviando mensagem para o e-mail [email protected].
11.10 As escolas deverão imprimir as provas e entregar para os alunos a versão impressa.
11.11 As provas poderão ser impressas em preto e branco.
11.12 As provas deverão ser entregues aos alunos apenas no dia e horário previamente determinados pela escola e a eles comunicado (ver o item 11.17).
11.13 Não serão elaboradas provas adaptadas, ficando a cargo da escola realizar a intervenção apropriada, desde que conservando o conteúdo e a estrutura das provas intactos, assim como mantendo a exclusividade do aluno na sua resolução (a resolução da prova é pessoal e intransferível).
11.14 A prova da Segunda Fase tem caráter classificatório. A partir dela serão definidos os premiados de cada escola.
11.15 Os critérios de desempate estão descritos no item 12.6.
11.16 A prova da Segunda Fase é destinada apenas aos alunos que foram classificados, conforme a tabela do item 10.1.
11.17 O período de aplicação da Segunda Fase começa no dia 04/10/2024 e termina no dia 05/10/2024. Dentro deste intervalo, caberá a cada escola escolher o momento mais adequado para a aplicação.
11.18 É de inteira responsabilidade do representante local da escola divulgar o resultado da Segunda Fase aos seus alunos participantes, bem como conceder a vista pedagógica da prova àqueles que assim o requererem.
11.19 Caso necessário, o representante local poderá receber auxílio de outros funcionários da escola nos trabalhos da Segunda Fase.
11.20 Caso julgue haver algum erro no gabarito das provas da Segunda Fase, o representante local terá até o dia 06/10/2024 para efetuar por e-mail uma contestação com justificativa. A contestação será analisada pela Comissão da OP, podendo ou não ser acatada. Contestações enviadas depois do dia 06/10/2024 não serão consideradas.
11.21 O Gabarito da Segunda Fase será oficialmente divulgado em nosso site no dia 10/10/2024. Antes disso, porém, as escolas terão acesso a ele, para que possam corrigir as provas, conforme descrito no item 11.8.
11.22 As escolas deverão informar até o dia 18/10/2024 o desempenho de seus alunos na Segunda Fase, por meio de formulário eletrônico que será disponibilizado em nosso site, na Área da Escola.
12. DA PREMIAÇÃO
12.1 Serão premiados com certificados e com medalhas de ouro, prata e bronze os alunos que obtiverem os melhores desempenhos em cada Categoria (D, E, F, G e H).
12.2 A premiação das escolas públicas e privadas inscritas na OP bê-á-bá está diretamente relacionada à quantidade de alunos inscritos pela escola em cada Categoria (D, E, F, G e H), conforme indicado nas tabelas da seção 5 e na tabela abaixo. Isso vale exceto quando a quantidade de alunos classificados, por Categoria, for inferior à quantidade de premiados, caso em que o número de certificados e medalhas será reduzido até que se alcance a quantidade de classificados: a redução começará pelas medalhas de bronze; persistindo o impasse, pelas de prata; e, finalmente, pelas de ouro.
Quantidade de alunos na 1ª Fase | Premiação | |||
Certificado Digital | Medalhas de Ouro | Medalhas de Prata | Medalhas de Bronze | |
BÁSICO | Sim | 0 | 0 | 0 |
1 a 45 | Sim | 1 | 2 | 3 |
46 a 90 | Sim | 2 | 4 | 6 |
91 a 135 | Sim | 3 | 6 | 9 |
135 a 180 | Sim | 4 | 8 | 12 |
Mais de 180 | Sim | 5 | 10 | 15 |
12.3 Além das premiações previstas acima, a OP bê-á-bá concederá medalhas de DESTAQUE NACIONAL. Veja a seção 13.
12.4 A todas as escolas inscritas serão disponibilizados certificados digitais correspondentes a medalhas de ouro, prata e bronze para condecorar os alunos com os melhores desempenhos na Segunda Fase da OP– bê-á-bá, seguindo os mesmos critérios estabelecidos para a distribuição das medalhas.
12.5 Inscrições na modalidade BÁSICO não dão direito a medalhas, apenas a certificados digitais correspondentes a “ouro”, “prata” e “bronze”. A quantidade de certificados de cada tipo segue os mesmos critérios estabelecidos para a distribuição das medalhas e expostos na tabela do item 12.2 acima.
12.6 Não serão premiados alunos que obtiverem pontuação 0 (zero) na Segunda Fase.
12.7 Caso dois ou mais alunos obtenham a mesma pontuação na Segunda Fase, serão usados como critérios de desempate para fins de premiação, nesta ordem:
1º: a pontuação na Primeira Fase;
2º: a idade, tendo vantagem o aluno mais velho.
12.8 As medalhas físicas de ouro, prata e bronze serão enviadas somente para os endereços declarados pelas escolas com inscrição validada.
12.9 A OP bê-á-bá será responsável pelo envio das medalhas ao endereço fornecido pelas escolas no ato da inscrição.
12.10 É responsabilidade da escola informar corretamente, no ato da inscrição, os dados para o envio das medalhas.
12.11 É responsabilidade da escola, independente da modalidade de inscrição e caso julgue necessário, promover cerimônias de premiação.
12.12 A premiação será enviada a partir do dia 28/10/2024. O prazo de chegada dependerá da localidade da escola. As medalhas serão enviadas a partir de Curitiba/PR.
12.13 A identificação das medalhas como sendo de ouro, prata e bronze é simbólica, não indica a composição do material do qual elas são feitas.
13. DAS MEDALHAS DE DESTAQUE NACIONAL
13.1 Além das medalhas já previstas na seção anterior, serão concedidas medalhas de Destaque Nacional, como incentivo ao estudo da nossa língua e como forma de condecorar alunos que se destacarem nas provas da OP bê-á-bá.
13.2 Serão concedidas medalhas de Destaque Nacional a alunos de todas as Categorias da OP bê-á-bá.
13.3 Receberão medalha de Destaque Nacional os alunos que estiverem entre os cerca de 1% (um por cento) mais bem posicionados no ranking de desempenho nacional, respeitada a restrição exposta no item 13.6.
13.4 O ranking de desempenho nacional possui duas modalidades: o ranking dos alunos de escolas públicas e o ranking dos alunos de escolas privadas. Desse modo, para fins de premiação de Destaque Nacional, alunos de escolas públicas não concorrem com alunos de escolas privadas.
13.5 Comporão o ranking de desempenho nacional apenas os alunos que participarem da Segunda Fase da OP bê-á-bá, sendo considerada como critério de classificação apenas a pontuação obtida na prova da Segunda Fase.
13.6 Cada escola poderá receber, no máximo, 1 (uma) medalha de Destaque Nacional por Categoria.
13.7 Os critérios de desempate tanto para o ranking nacional quanto para o limite de distribuição de medalhas por escola serão os seguintes:
1º: a pontuação na Primeira Fase;
2º: a idade, tendo vantagem o aluno mais velho.
13.8 Não participarão do ranking de desempenho nacional alunos de escolas que adquirirem o plano BÁSICO na respectiva Categoria (ver seção 5). Ou seja, tais alunos não estarão aptos a receber medalha de Destaque Nacional.
13.9 As medalhas de Destaque Nacional serão enviadas junto com as demais, seguindo os mesmos critérios logísticos.
14. DO CALENDÁRIO
Data | Atividade |
De 03/06 a 09/08 | 1º Período de Inscrição (valores reduzidos), exclusivamente pelo site da OP bê-á-bá: www.olimpiadadeportugues.org |
De 10/08 a 04/09 | 2º Período de Inscrição, exclusivamente pelo site da OP bê-á-bá: www.olimpiadadeportugues.org |
09/09, às 12h00 | Postagem dos arquivos das provas da Primeira Fase e do Gabarito de Correção, para download das escolas. |
De 12/09 a 14/09 | Aplicação da Primeira Fase |
19/09 | Divulgação Oficial do Gabarito da Primeira Fase no site da OP bê-á-bá. |
De 12/09 a 27/09 | Cadastramento, por parte dos representantes das escolas, dos alunos classificados para a Segunda Fase. |
30/09, às 12h00 | Postagem dos arquivos das provas da Segunda Fase e do Gabarito de Correção, para download das escolas. |
De 04/10 a 05/10 | Aplicação da Segunda Fase. |
10/10 | Divulgação Oficial do Gabarito da Segunda Fase no site da OP bê-á-bá. |
De 04/10 a 18/10 | Inserção, por parte dos representantes das escolas, do desempenho dos alunos na Segunda Fase. |
A partir de 28/10 | Envio da Premiação (será enviada para o endereço das escolas dos alunos premiados). |
15. DAS INFORMAÇÕES DE CONTATO
Site: https://www.olimpiadadeportugues.org/
E-mail: [email protected]
Instagram: @olimpiadadeportugues
16. OBSERVAÇÃO FINAL
Casos especiais, não previstos por este Regulamento, serão analisados à parte pela Comissão da OP bê-á-bá.