Regulamento
4ª OP - Olimpíada de Português
Com o propósito de incentivar o uso consciente e criativo da Língua Portuguesa, bem como a compreensão de seus elementos fundamentais a partir da análise e interpretação de ditados e expressões populares e de clássicos da nossa literatura, abrimos o Edital da
4ª OP – Olimpíada de Português: uma competição acadêmica de Língua Portuguesa voltada para alunos da Educação Básica.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Objetivos Gerais:
- Contribuir para o fortalecimento da capacidade interpretativa e expressiva dos alunos, estimulando o emprego consciente e criativo da Língua Portuguesa e a reflexão sobre textos, ditados e expressões de elevada qualidade literária e cultural;
- Despertar o interesse linguístico e literário dos alunos;
- Fomentar a leitura e a apreciação de obras clássicas da literatura de Língua Portuguesa;
- Valorizar a sabedoria presente nas expressões e ditos oriundos da tradição popular;
- Colaborar para a preservação e difusão do patrimônio cultural e linguístico expresso em nosso idioma;
- Reconhecer e valorizar aqueles que buscam e promovem a excelência no uso da Língua Portuguesa.
1.2 Objetivos Específicos:
- Promover uma olimpíada de conhecimento na área da Língua Portuguesa, composta de provas escritas, voltada a alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
- Propor questões que estimulem o domínio funcional da Língua Portuguesa e desenvolvam a capacidade interpretativa, argumentativa e comunicativa dos alunos;
- Utilizar, nas provas, textos e ditos de reconhecida excelência expressiva, extraídos sobretudo da literatura clássica e da sabedoria popular;
- Desafiar os alunos a mobilizar seus conhecimentos linguísticos e suas habilidades de leitura e interpretação em situações variadas;
- Valorizar professores e escolas que incentivem seus alunos a aprofundar o conhecimento da Língua Portuguesa;
- Fortalecer o espírito esportivo e acadêmico no contexto escolar;
- Contribuir para o desenvolvimento de reflexões qualificadas sobre a Língua Portuguesa entre educandos e educadores.
2. DO PÚBLICO-ALVO E DA ABRANGÊNCIA
A OP é destinada a alunos do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e a alunos do Ensino Médio, de escolas públicas e privadas de todo o Brasil.
3. DAS CATEGORIAS DE COMPETIÇÃO
3.1 São três Categorias:
- Categoria C: para alunos que em 2026 estejam matriculados no 6º ou no 7º Ano do Ensino Fundamental;
- Categoria B: para alunos que em 2026 estejam matriculados no 8º ou no 9º Ano do Ensino Fundamental;
- Categoria A: para alunos que em 2026 estejam matriculados no Ensino Médio.
3.2 O aluno só poderá realizar a prova da Categoria que abranja o seu Ano de matrícula em 2026.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Ao inscrever-se na OP, a escola declara ciência e concordância integral com todas as condições e normas estabelecidas no presente Regulamento, não podendo alegar desconhecimento posteriormente.
4.2 Poderão se inscrever escolas municipais, estaduais, federais e privadas do Brasil, devidamente registradas no Ministério da Educação (MEC), que atuem nos segmentos do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio.
4.3 No ato da inscrição, a escola deverá indicar o seu regime de funcionamento, conforme as seguintes categorias: Escola Pública Seletiva, Escola Pública não Seletiva ou Escola Privada. Consideram-se seletivas as escolas que admitem seus alunos por meio de processo seletivo, como colégios militares, institutos federais e escolas vinculadas a universidades.
4.4 A inscrição na OP deverá ser realizada exclusivamente pela escola, e não pelos alunos, por meio do site oficial da olimpíada:
https://www.olimpiadadeportugues.org/ .
4.5 No ato da inscrição, a escola deverá informar o respectivo código INEP/MEC, que será utilizado como seu número oficial de identificação junto à OP em todas as etapas da olimpíada. Escolas com mais de uma unidade e com códigos INEP/MEC distintos deverão realizar inscrições separadas, uma para cada unidade participante.
4.6 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo site da OP, no período compreendido entre 19/01/2026 e 08/05/2026.
4.7 Haverá dois períodos de inscrição, sendo que o primeiro contará com valores reduzidos, conforme disposto na Seção 5 deste Regulamento.
4.8 As escolas inscritas terão acesso a um espaço exclusivo no site da OP, denominado “Área da Escola”, no qual constarão os dados cadastrais e serão disponibilizados materiais e informações relevantes.
4.9 O código INEP/MEC informado no momento do cadastro será utilizado como login de acesso à “Área da Escola”.
4.10 A escola poderá realizar alterações em seus dados cadastrais diretamente na “Área da Escola”, sendo vedada, em qualquer hipótese, a alteração do código INEP/MEC.
4.11 Caso o código INEP/MEC informado no momento da inscrição esteja incorreto, a escola deverá entrar em contato com a Comissão da OP por meio do e-mail oficial.
4.12 É de inteira responsabilidade da escola o correto preenchimento de todas as informações solicitadas no ato da inscrição, especialmente endereço e dados de contato, incluindo telefone e e-mail, que serão utilizados para comunicações oficiais.
4.13 No ato da inscrição, a escola deverá designar um representante local, responsável por coordenar a realização da Primeira Fase da OP em sua unidade escolar, conforme disposto na Seção 9. Poderá exercer essa função qualquer funcionário da escola devidamente autorizado pela direção ou equipe gestora, não sendo exigida a apresentação de comprovante formal dessa autorização.
4.14 Cabe à escola divulgar amplamente sua participação na OP, bem como o conteúdo deste Regulamento, junto aos alunos, seus responsáveis legais, professores e demais profissionais da instituição.
4.15 A OP disponibiliza, em seu site oficial, materiais de divulgação, como cartazes, que poderão ser utilizados pelas escolas inscritas.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 A participação das escolas públicas e privadas na OP está condicionada ao pagamento de taxa de inscrição, cujo valor será calculado de acordo com os quadros apresentados nesta seção, considerando a quantidade de alunos inscritos em cada Categoria (A, B e C). A OP contará com dois períodos de inscrição, sendo que o primeiro prevê valores reduzidos.
5.2 Primeiro Período de Inscrição
Os valores aplicáveis às escolas que realizarem sua inscrição entre os dias 19/01/2026 e 13/03/2026 são os seguintes:
| |||||
| |||||
| Quantidade de alunos inscritos | 1 a 40 | 41 a 80 | 81 a 120 | 121 a 160 | 161 a 200* |
| Valor por Categoria | R$ 220,00 | R$ 340,00 | R$ 460,00 | R$ 580,00 | R$ 700,00 |
| |||||
| Quantidade de alunos inscritos | 1 a 40 | 41 a 80 | 81 a 120 | 121 a 160 | 161 a 200** |
| Valor por Categoria | R$ 135,00 | R$ 220,00 | R$ 305,00 | R$ 390,00 | R$ 475,00 |
* Inscrições acima de 200 alunos – Escolas Privadas
Para inscrições que ultrapassem 200 alunos em uma mesma categoria, será acrescida à taxa-base uma cobrança adicional de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cada grupo de 40 (quarenta) alunos excedentes.
Exemplo: caso a escola inscreva 280 alunos na Categoria A, a taxa de inscrição correspondente será de R$ 700,00 + R$ 120,00 + R$ 120,00 = R$ 940,00.
** Inscrições acima de 200 alunos – Escolas Públicas
Para inscrições que ultrapassem 200 alunos em uma mesma categoria, será acrescida à taxa-base uma cobrança adicional de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para cada grupo de 40 (quarenta) alunos excedentes.
Exemplo: caso a escola inscreva 280 alunos na Categoria A, a taxa de inscrição correspondente será de R$ 475,00 + R$ 85,00 + R$ 85,00 = R$ 645,00.
Os valores consideram a estrutura pedagógica, tecnológica e operacional necessária à realização da olimpíada, bem como políticas de incentivo à participação das escolas públicas.
5.3 Segundo Período de Inscrição
Os valores aplicáveis às escolas que realizarem sua inscrição no período compreendido entre 14/03/2026 e 08/05/2026 são os seguintes:
| |||||
| |||||
| Quantidade de alunos inscritos | 1 a 40 | 41 a 80 | 81 a 120 | 121 a 160 | 161 a 200* |
| Valor por Categoria | R$ 280,00 | R$ 400,00 | R$ 520,00 | R$ 640,00 | R$ 760,00 |
| |||||
| Quantidade de alunos inscritos | 1 a 40 | 41 a 80 | 81 a 120 | 121 a 160 | 161 a 200** |
| Valor por Categoria | R$ 175,00 | R$ 260,00 | R$ 345,00 | R$ 430,00 | R$ 515,00 |
* Inscrições acima de 200 alunos – Escolas Privadas
Para inscrições que ultrapassem 200 alunos em uma mesma categoria, será acrescida à taxa-base uma cobrança adicional de R$ 120,00 (cento e vinte reais) para cada grupo de 40 (quarenta) alunos excedentes.
Exemplo: caso a escola inscreva 280 alunos na Categoria A, a taxa de inscrição correspondente será de R$ 760,00 + R$ 120,00 + R$ 120,00 = R$ 1.000,00.
** Inscrições acima de 200 alunos – Escolas Públicas
Para inscrições que ultrapassem 200 alunos em uma mesma categoria, será acrescida à taxa-base uma cobrança adicional de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) para cada grupo de 40 (quarenta) alunos excedentes.
Exemplo: caso a escola inscreva 280 alunos na Categoria A, a taxa de inscrição correspondente será de R$ 515,00 + R$ 85,00 + R$ 85,00 = R$ 685,00.
Os valores consideram a estrutura pedagógica, tecnológica e operacional necessária à realização da olimpíada, bem como políticas de incentivo à participação das escolas públicas.
5.4 A quantidade de alunos inscritos em cada Categoria (A, B e C) determinará o número de alunos da respectiva escola classificados para a Segunda Fase da OP, conforme os critérios e a tabela previstos na Seção 10 deste Regulamento.
5.5 Para fins de cálculo da taxa de inscrição, as escolas privadas conveniadas com a rede pública de ensino serão, em qualquer hipótese, consideradas como escolas privadas.
5.6 A inscrição da escola será considerada efetivada somente após o processamento do pagamento pelo sistema bancário e a confirmação do respectivo crédito.
5.7 Não será concedida isenção da taxa de inscrição, seja para escolas privadas, seja para escolas públicas.
5.8 Após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, os valores pagos não serão devolvidos, inclusive em caso de desistência da escola em participar da OP.
6. DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado pela escola no ato da inscrição, por meio das modalidades disponibilizadas no site oficial da OP, que utiliza a plataforma de pagamentos Pagar.me.
6.2 O pagamento poderá ser realizado por meio de Boleto, PIX ou Cartão de Crédito.
6.3 A escola poderá consultar a situação do pagamento na “Área da Escola”, acessível pelo site da OP.
6.4 A situação do pagamento é alterada de “pagamento pendente” para “pagamento efetuado” apenas após a compensação dos valores investidos, cujo prazo pode variar de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pela escola.
6.5 O pagamento deverá ser realizado por uma das modalidades previstas no item 6.2, independentemente da origem dos recursos utilizados para a inscrição, ainda que provenientes de arrecadações internas colaborativas, contribuições voluntárias ou outras formas de captação de recursos.
7. DAS FASES DA COMPETIÇÃO
7.1 A OP será realizada em duas fases, assim constituídas:
- Primeira Fase: prova objetiva, composta por questões de múltipla escolha;
- Segunda Fase: prova mista, composta por questões de somatório e questões discursivas.
7.2 Ambas as fases terão caráter individual, sendo vedada a realização das provas por pessoa diversa do aluno regularmente inscrito.
8. DO COMITÊ CIENTÍFICO
8.1 O Comitê Científico, composto por professores e estudiosos da Língua Portuguesa, é responsável pela avaliação e validação das provas da OP, observando, entre outros, os seguintes critérios:
i) correção da formulação das questões, sob a perspectiva da gramática normativa;
ii) adequação, pertinência e relevância das questões em relação ao público-alvo;
iii) qualidade, originalidade e criatividade das questões propostas.
8.2 A relação dos membros que integram o Comitê Científico poderá ser consultada no site oficial da OP.
9. DA PRIMEIRA FASE
9.1 A Primeira Fase da OP consiste em uma prova objetiva, composta por 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), sendo apenas uma correta.
9.2 Cada escola deverá designar um representante local, responsável pela organização e aplicação da Primeira Fase na respectiva unidade escolar, em conformidade com as disposições deste Regulamento.
9.3 As provas da Primeira Fase serão aplicadas por cada escola nas suas próprias dependências.
9.4 As provas da Primeira Fase não serão enviadas em versão física, sendo disponibilizados às escolas os arquivos digitais para impressão.
9.5 A impressão, a aplicação e a correção das provas da Primeira Fase são de inteira responsabilidade das escolas e de seus representantes locais, devendo ser observadas rigorosamente as instruções deste Regulamento.
9.6 As provas da Primeira Fase estarão disponíveis para download na aba “Área da Escola” (de acesso restrito às escolas) no site da OP (https://www.olimpiadadeportugues.org/), a partir das 12h00 do dia 19/05/2026.
9.7 O gabarito das provas da Primeira Fase estará disponível na “Área da Escola” a partir das 12h00 do dia 21/05/2026.
9.8 Em caso de dificuldade de acesso aos arquivos das provas ou ao gabarito nas datas previstas, o representante local deverá comunicar imediatamente a Comissão da OP, por meio do e-mail [email protected] .
9.9 As provas deverão ser impressas pelas escolas e entregues aos alunos.
9.10 As provas poderão ser impressas em preto e branco, sem prejuízo de sua validade.
9.11 As provas deverão ser entregues aos alunos apenas no dia e horário previamente definidos pela escola, dentro do período oficial de aplicação (ver item 9.18).
9.12 Aos representantes locais serão fornecidos os gabaritos para a correção das provas.
9.13 Cada questão da prova objetiva valerá 1 (um) ponto, totalizando 25 (vinte e cinco) pontos.
9.14 Não serão elaboradas provas adaptadas. Eventuais intervenções necessárias deverão ser realizadas pela escola, desde que preservados o conteúdo, a estrutura da prova e o caráter individual e intransferível de sua resolução.
9.15 A Primeira Fase tem caráter eliminatório, não classificatório. Serão classificados para a Segunda Fase os alunos que obtiverem as maiores pontuações na Primeira Fase em sua respectiva escola, não sendo essa pontuação considerada para a Classificação Final.
9.16 A prova da Primeira Fase será aplicada a todos os alunos inscritos, sendo específica para cada Categoria (A, B ou C).
9.17 A duração da prova será de 2h00 (duas horas). Para alunos com deficiência, a duração será de 2h30 (duas horas e trinta minutos).
9.18 O período oficial de aplicação da Primeira Fase terá início em 21/05/2026 e término em 23/05/2026, cabendo a cada escola definir o dia e o horário mais adequados dentro desse intervalo.
9.19 Compete ao representante local divulgar os resultados da Primeira Fase aos alunos participantes, bem como assegurar a vista pedagógica da prova àqueles que a solicitarem.
9.20 O representante local poderá contar com o auxílio de outros funcionários da escola para a execução das atividades relacionadas à Primeira Fase.
9.21 O representante local e os demais funcionários que colaborarem com a Primeira Fase terão direito a certificado de participação, mediante solicitação por e-mail à Comissão da OP.
9.22 A quantidade de alunos de cada escola, por Categoria, que será classificada para a Segunda Fase encontra-se definida na Seção 10 deste Regulamento.
9.23 A correção da prova da Primeira Fase deverá ser realizada exclusivamente pelos funcionários da escola, utilizando apenas o gabarito oficial fornecido pela OP.
9.24 Caso o representante local identifique eventual inconsistência ou erro no gabarito, poderá encaminhar contestação devidamente fundamentada à Comissão da OP, por meio de e-mail, até o dia 25/05/2026. As contestações serão analisadas pela Comissão da OP, não sendo consideradas aquelas encaminhadas após o prazo estabelecido.
9.25 O gabarito da Primeira Fase será divulgado ao público em geral no dia 17/06/2026, por meio do site oficial da OP.
10. DOS ALUNOS CONVOCADOS PARA A SEGUNDA FASE
10.1 As vagas para a Segunda Fase da OP serão distribuídas de acordo com a quantidade de alunos inscritos na Primeira Fase em cada Categoria (A, B ou C), conforme a tabela a seguir:
| Quantidade de inscritos na 1ª Fase (por Categoria) | Vagas na 2ª Fase |
| 1 a 40 | Até 2 vagas |
| 41 a 80 | 4 vagas |
| 81 a 120 | 6 vagas |
| 121 a 160 | 8 vagas |
| 161 a 200 | 10 vagas |
| Mais de 200 | 2 vagas a cada grupo de 40 alunos* |
* Exemplo: caso uma escola inscreva 280 alunos na Categoria A, fará jus a 14 (quatorze) vagas para a Segunda Fase nessa Categoria.
10.2 A pontuação obtida pelo aluno na prova da Primeira Fase constitui o único critério de classificação para a Segunda Fase, admitido o uso de critérios de desempate. Excepcionalmente, em caso de flagrante irregularidade, o representante da escola poderá adotar critério alternativo de classificação, desde que apresente justificativa formal, a ser encaminhada por e-mail e validada pela Comissão da OP.
10.3 Em caso de empate na pontuação entre alunos de uma mesma Categoria, a escola poderá adotar um ou mais dos seguintes critérios de desempate:
- Rendimento do aluno na disciplina de Língua Portuguesa no ano letivo corrente;
- desempenho acadêmico geral no ano letivo corrente;
- idade, podendo ser priorizado o aluno mais velho ou o mais novo, a critério da escola.
10.4 A escola que se tornar Polo de Aplicação na Segunda Fase da OP (ver seção 11) terá direito a 1 (uma) vaga extra em cada Categoria em que estiver participando.
10.5 Não há nota de corte para a classificação à Segunda Fase.
10.6 O representante local deverá realizar o cadastramento dos alunos classificados para a Segunda Fase até o dia 12/06/2026, por meio do formulário eletrônico disponível na aba “Área da Escola”, no site da OP.
10.7 Para que os nomes dos alunos classificados — e, eventualmente, premiados — sejam divulgados no site da OP, o representante local deverá, para cada aluno, atender cumulativamente às seguintes exigências:
- Imprimir o Termo de Autorização de Uso de Nome (Anexo 1), entregá-lo ao responsável legal do aluno para preenchimento e assinatura (dispensado reconhecimento de firma), devendo o documento permanecer arquivado na escola;
- Assinalar a opção “Sim” no campo correspondente do formulário de cadastramento: “O responsável legal autorizou a divulgação do nome do aluno?”.
10.8 Os Termos de Autorização de Uso de Nome não deverão ser enviados à Comissão da OP, salvo mediante solicitação expressa.
10.9 A Comissão da OP não se responsabiliza por informações incorretas ou inverídicas prestadas pela escola quanto à autorização para divulgação do nome do aluno.
10.10 Caso não haja autorização para a divulgação do nome do aluno no site da OP, caberá à escola comunicar diretamente ao aluno sua classificação para a Segunda Fase.
10.11 A divulgação oficial dos alunos classificados para a Segunda Fase da OP será feita no dia 23/06/2026.
10.12 Caso o nome de algum aluno tenha sido divulgado com erro de grafia, a escola deverá entrar em contato imediatamente com a Comissão da OP.
10.13 A escola poderá, em caráter extraoficial, divulgar internamente informações sobre os alunos classificados antes da data de divulgação oficial. Contudo, recomenda-se aguardar a publicação oficial, a fim de evitar equívocos ou transtornos.
10.14 O aluno classificado para a Segunda Fase que deixar de possuir vínculo escolar com a instituição na qual obteve a classificação perderá automaticamente o direito à vaga.
10.15 Na hipótese prevista no item anterior, a escola poderá remanejar a vaga para o aluno melhor classificado na Primeira Fase entre aqueles não convocados, desde que tal remanejamento seja comunicado formalmente à Comissão da OP, por e-mail, até o dia 08/08/2026. Após essa data, não será permitida a transferência da vaga.
11. DOS POLOS DE APLICAÇÃO DA SEGUNDA FASE
11.1 Exceto na hipótese prevista no item 11.14, os alunos classificados para a Segunda Fase da OP realizarão a prova em Polos de Aplicação, entendidos como instituições de ensino responsáveis pela aplicação da prova a alunos classificados que residam na respectiva cidade e, eventualmente, em cidades do entorno.
11.2 As instituições designadas como Polos de Aplicação serão o local de realização da Segunda Fase não apenas para seus próprios alunos, mas também para alunos provenientes de outras escolas. Para tanto, comprometem-se a recebê-los no dia e horário oficialmente estabelecidos, conforme o Calendário da OP, observada a capacidade informada no momento da candidatura.
11.3 Diferentemente da Primeira Fase, as provas da Segunda Fase serão encaminhadas em versão física para os Polos de Aplicação, por meio dos Correios. Não haverá necessidade de impressão pelas escolas, salvo em situações excepcionais, conforme disposto no item 13.11.
11.4 Poderão ser designadas como Polo de Aplicação da Segunda Fase apenas escolas que tenham efetuado inscrição regular na OP ou instituições previamente autorizadas pela Comissão da OP.
11.5 A escola poderá, de forma opcional, candidatar-se à condição de Polo de Aplicação, mediante o preenchimento do Formulário de Candidatura a Polo de Aplicação, disponibilizado na aba “Área da Escola” do site da OP.
11.6 O Formulário de Candidatura a Polo de Aplicação estará disponível no período de 13/05/2026 a 29/05/2026.
11.7 Caso seja necessário alterar informações prestadas no Formulário de Candidatura após o encerramento do prazo, a escola deverá comunicar imediatamente a Comissão da OP.
11.8 A escola que formalizar candidatura e posteriormente desistir da condição de Polo de Aplicação deverá comunicar a Comissão da OP até 29/05/2026. A ausência de comunicação dentro do prazo poderá acarretar a perda do direito de candidatura a Polo de Aplicação em edições futuras da OP.
11.9 A manifestação de interesse por parte da escola não implica garantia de seleção como Polo de Aplicação. A escolha será realizada pela Comissão da OP, com base nos seguintes critérios:
1º: Adequação do espaço oferecido pela escola à quantidade estimada de alunos da região;
2º: Localização geográfica, considerando a existência de outros Polos de Aplicação na cidade ou em municípios vizinhos;
3º: Disponibilidade para impressão emergencial das provas, se necessário, nos termos do item 13.11.
11.10 A Comissão da OP analisará as candidaturas a Polo de Aplicação e entrará em contato diretamente com as escolas selecionadas.
11.11 Nas escolas designadas como Polo de Aplicação, o representante local indicado para a Primeira Fase (ver item 9.2) atuará também como coordenador local da Segunda Fase, responsabilizando-se pelas atribuições previstas neste Regulamento.
11.12 O coordenador local poderá contar com o auxílio de outros colaboradores. O coordenador e seus auxiliares terão direito a certificado de participação, mediante solicitação à Comissão da OP.
11.13 As escolas designadas como Polo de Aplicação terão direito a 1 (uma) vaga adicional em cada Categoria (A, B e C) em que estiverem participando.
11.14 Excepcionalmente, escolas não designadas como Polo de Aplicação poderão aplicar a prova da Segunda Fase exclusivamente para seus próprios alunos, desde que atendam a uma das seguintes condições:
- estejam localizadas a, no mínimo, 50 (cinquenta) quilômetros de qualquer Polo de Aplicação, considerando-se a menor rota viária;
ou
- encaminhem à Comissão da OP o formulário constante do Anexo 2, no período de 25/06/2026 a 03/07/2026, tenham a justificativa aprovada e efetuem o pagamento da taxa suplementar, conforme previsto no referido Anexo.
Observação: escolas situadas a mais de 50 (cinquenta) quilômetros de qualquer Polo de Aplicação não estarão sujeitas ao pagamento de taxa suplementar.
11.15 Nas hipóteses previstas no item 11.14, a escola que aplicar a prova apenas para seus próprios alunos não será considerada Polo de Aplicação e, portanto, não fará jus à vaga adicional prevista no item 11.13, ainda que tenha apresentado candidatura.
11.16 A divulgação preliminar dos locais de aplicação da Segunda Fase da OP será realizada em 25/06/2026, na “Área da Escola”, com acesso restrito às instituições participantes.
11.17 O anúncio oficial e definitivo do local em que cada aluno realizará a prova será divulgado no dia 11/08/2026.
12. DA CONDUTA DOS POLOS DE APLICAÇÃO
12.1 Os Polos de Aplicação deverão cumprir rigorosamente todas as orientações, normas e procedimentos estabelecidos neste Regulamento, sob pena de perda de direitos em edições futuras da OP e/ou desclassificação, conforme a gravidade da infração.
12.2 No dia de realização da Segunda Fase da OP (ver item 13.2), os Polos de Aplicação deverão estar aptos a receber os alunos participantes a partir das 14h00 (quatorze horas), ou seja, 1 (uma) hora antes do início da prova.
12.3 Todos os alunos deverão ser recebidos com respeito e urbanidade, devendo-lhes ser prestadas as orientações práticas necessárias para a adequada realização da prova.
12.4 Ao chegar ao Polo de Aplicação, o aluno deve ser encaminhado para a sala onde fará a prova da 2ª Fase.
12.5 Os Polos de Aplicação deverão permitir a entrada dos alunos participantes até as 15h15 (quinze horas e quinze minutos). Em nenhuma hipótese será concedido tempo adicional para a realização da prova em razão de atraso.
12.6 Não serão toleradas quaisquer formas de assédio verbal, moral ou físico aos alunos participantes da OP.
12.7 No dia da realização da Segunda Fase, as escolas que atuarem como Polos de Aplicação não poderão oferecer bolsas de estudo nem realizar ações de promoção institucional ou comercial dirigidas aos alunos participantes da OP oriundos de outras escolas.
12.8 Os Polos de Aplicação não poderão coletar dados dos alunos participantes da OP, salvo aqueles estritamente necessários à realização da prova.
12.9 Os Polos de Aplicação poderão oferecer brindes e/ou lanches aos alunos participantes, com ou sem a logomarca da instituição, desde que de forma respeitosa, equânime e não promocional, com o objetivo de auxiliar na realização da prova ou como simples cortesia.
12.10 Durante a realização da Segunda Fase, os Polos de Aplicação não poderão adotar qualquer procedimento ou ação que vise beneficiar seus próprios alunos em detrimento dos demais participantes.
12.11 Nos casos em que alunos com necessidades especiais necessitem do acompanhamento de tutores, os Polos de Aplicação serão previamente informados e orientados pela Comissão da OP quanto aos procedimentos a serem adotados.
13. DA SEGUNDA FASE: PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO
13.1 O coordenador ou representante local será responsável pela organização e aplicação da prova da Segunda Fase, devendo observar rigorosamente todas as instruções previstas neste Regulamento.
13.2 A prova terá início rigorosamente às 15h00 (quinze horas) do dia 27/08/2026, de acordo com o Horário Oficial de Brasília-DF, independentemente do fuso horário do local de aplicação.
13.3 Os alunos selecionados para a Segunda Fase deverão comparecer ao local de prova munidos de documento de identificação.
13.4 Recomenda-se que os alunos compareçam ao local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
13.5 A prova da Segunda Fase terá duração de 2h00 (duas horas). Para alunos com deficiência, a duração será de 2h30min (duas horas e trinta minutos).
13.6 O participante somente poderá entregar a prova e retirar-se da sala a partir das 15h45 (quinze horas e quarenta e cinco minutos), conforme o Horário Oficial de Brasília–DF.
13.7 As provas deverão ser entregues aos alunos com antecedência mínima de 10 (dez) minutos, a fim de que, antes do horário oficial de início, o aplicador leia juntamente com os alunos as instruções constantes na capa do caderno de provas.
13.8 As provas serão enviadas pelos Correios ao local indicado no Formulário de Candidatura a Polo de Aplicação.
13.9 No caso das escolas que aplicarão a Segunda Fase exclusivamente para seus próprios alunos (ver item 11.14), as provas serão enviadas ao endereço informado no cadastro da escola junto à OP.
13.10 Denomina-se “Aplicação Especial” a situação em que a escola realiza a aplicação da prova da Segunda Fase apenas para seus próprios alunos.
13.11 Caso haja falha no serviço dos Correios e as provas não cheguem ao local determinado até o dia 25/08/2026, o coordenador ou representante local deverá comunicar imediatamente a Comissão da OP.
13.12 Os materiais enviados pelos Correios aos coordenadores ou representantes locais serão:
- Envelope de Provas;
- Lista de Presença;
- Folha de Registro;
- Envelope de Provas Respondidas;
- Envelope de Postagem.
13.13 Na Folha de Registro deverão constar: i) a assinatura de todos os aplicadores da prova; ii) o descrito no item 13.14; iii) o descrito no item 13.16, quando aplicável; iv) o descrito no item 13.17.
13.14 O envelope com as provas deverá ser aberto exclusivamente no momento da aplicação, na presença dos alunos. Dois (2) dos alunos deverão assinar a Folha de Registro, atestando que o envelope de provas só foi aberto na presença deles.
13.15 Os alunos serão autorizados a abrir o caderno de provas a partir das 15h00 (quinze horas), conforme o Horário Oficial de Brasília–DF, sendo vedado qualquer adiantamento ou atraso no início da aplicação.
13.16 Na Folha de Registro, há um espaço específico para o relato de ocorrências inesperadas.
13.17 No mínimo 2 (dois) alunos deverão permanecer até o final da aplicação da prova em cada sala em que a Segunda Fase esteja ocorrendo. Dos alunos que permanecerem em sala até o final da prova, 2 (dois) deles deverão assinar o espaço correspondente na Folha de Registro, atestando que as provas foram inseridas no Envelope de Provas Respondidas e que este envelope foi devidamente lacrado.
13.18 No Envelope de Provas Respondidas, deverão ser inseridas todas as provas, respondidas ou em branco, devendo o envelope ser lacrado conforme previsto no item anterior. Nenhum outro material deverá ser incluído.
13.19 As escolas que aplicarem a Segunda Fase apenas para seus próprios alunos deverão registrar em vídeo todo o processo de realização da prova, abrangendo todas as etapas descritas nesta Seção 13.
13.20 A filmagem prevista no item anterior deverá ser realizada em tempo real, por meio de sala virtual de reuniões, cujo link de acesso será enviado ao responsável local em momento oportuno.
13.21 No caso dos Polos de Aplicação — escolas que aplicam a prova também para alunos de outras instituições —, a realização de filmagem em tempo real somente será exigida mediante solicitação expressa de representante da OP.
13.22 Caso a solicitação de filmagem ocorra durante o horário de aplicação da prova, ela será feita por contato telefônico. Assim, o coordenador local deverá manter seu telefone disponível durante todo o período de aplicação.
13.23 As escolas solicitadas a realizar a filmagem não deverão atrasar o início da prova em razão de eventuais falhas de conexão com a internet, bastando neste caso relatar o problema na Folha de Registro.
13.24 Não haverá reaplicação das provas da Segunda Fase em razão do não comparecimento de alunos, quaisquer que sejam os motivos alegados.
14. DA SEGUNDA FASE: ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
14.1 Os alunos deverão comparecer ao local de prova portando um documento com foto, preferencialmente o Registro Geral (RG). Na ausência de documento com foto, será aceita a Certidão de Nascimento.
14.2 A partir do início da prova, o aluno deverá permanecer em sala por, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) minutos. Caso entregue a prova e se retire da sala antes desse prazo, o aluno será eliminado, devendo a ocorrência ser registrada pelo coordenador ou representante local no campo “Ocorrências” da Folha de Registro.
14.3 Durante a realização da prova, o aluno poderá portar apenas lápis ou lapiseira, borracha, apontador e caneta esferográfica azul ou preta.
14.4 As respostas finais poderão ser redigidas a lápis ou a caneta esferográfica azul ou preta, devendo, em qualquer hipótese, apresentar letra legível. Somente serão corrigidas as provas cujas respostas estejam legíveis.
14.5 O caderno de provas conterá espaço próprio para rascunho. Não será permitida a utilização de folhas avulsas de rascunho, devendo quaisquer anotações ser feitas exclusivamente no corpo da prova.
14.6 As anotações realizadas no espaço de rascunho não serão consideradas para fins de correção.
14.7 Será permitido o consumo de lanches durante a prova, desde que não produzam ruídos excessivos nem exalem odores fortes.
14.8 Sob pena de desclassificação, é vedado o uso de quaisquer aparelhos eletrônicos na sala de aplicação da prova, tais como celular, smartphone, tablet, notebook, dispositivos vestíveis (wearable tech), bem como qualquer equipamento transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos ou mensagens.
14.9 Excepcionalmente, será permitido o uso de aparelhos eletrônicos de uso assistivo por alunos com deficiência, desde que tais dispositivos sejam estritamente necessários para a realização da prova, não possibilitem comunicação externa e tenham seu uso prévia e expressamente autorizado pela Comissão da OP ou pelo coordenador ou representante local, conforme orientações específicas fornecidas.
15.DA SEGUNDA FASE: PROCEDIMENTOS DE RETORNO DAS PROVAS
15.1 No Envelope de Postagem, deverá ser inserido todo o material de aplicação (e nada mais), a saber:
- o Envelope de Provas Respondidas, já lacrado na presença dos alunos (ver o item 13.17);
- a Lista de Presença; e
- a Folha de Registro.
15.2 O coordenador ou representante local não será responsável pela correção das provas da Segunda Fase.
15.3 O coordenador ou representante local deverá efetuar a postagem do Envelope de Postagem em uma agência dos Correios até o dia 01/09/2026.
15.4 Para a realização da postagem, o coordenador ou representante local deverá informar à agência dos Correios o código de Logística Reversa, que a Comissão da OP encaminhará por e-mail até o dia 27/08/2026.
15.5 Mediante a utilização do código de Logística Reversa, não será devido qualquer pagamento no ato da postagem do Envelope de Postagem.
15.6 Caso haja problemas com o código de Logística Reversa, o coordenador deverá entrar em contato imediatamente com a Comissão da OP.
15.7 Em situações excepcionais, a Comissão da OP poderá autorizar que o retorno das provas seja realizado sem a utilização do código de Logística Reversa, hipótese em que será efetuado o reembolso do valor despendido pelo coordenador ou representante local, nos termos e prazos a serem informados.
16. DA SEGUNDA FASE: ESTRUTURA DA PROVA E CORREÇÃO
16.1 A Segunda Fase da OP tem caráter classificatório, sendo premiados apenas os alunos que obtiverem os melhores resultados, conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento (ver Seção 18).
16.2 A prova da Segunda Fase será composta de duas partes:
- 1ª Parte: 5 (cinco) questões de somatório, cada uma com 3 (três) itens ou mais;
- 2ª Parte: 3 (três) questões discursivas.
16.3 As questões da 1ª Parte (somatório) valerão 100 (cem) pontos cada, totalizando 500 (quinhentos) pontos. Na 2ª Parte (questões discursivas), as duas primeiras questões valerão 150 (cento e cinquenta) pontos cada, e a terceira questão valerá 200 (duzentos) pontos, totalizando 500 (quinhentos) pontos.
O valor total da prova da Segunda Fase será de 1.000 (mil) pontos.
16.4 Para que o aluno tenha direito à correção da 2ª Parte de sua prova, deverá atingir a nota de corte estabelecida para a 1ª Parte. A nota de corte será definida de modo a selecionar, aproximadamente, os 40% (quarenta por cento) dos alunos com melhor desempenho na 1ª Parte, em cada modalidade de concorrência: Escola Pública Seletiva, Escola Pública não Seletiva e Escola Privada.
16.5 A correção das provas da Segunda Fase será realizada exclusivamente pela Comissão da OP.
16.6 A correção da 2ª Parte (questões discursivas) será realizada por meio de dupla correção cega, na qual cada questão é avaliada por dois corretores independentes, sem identificação do aluno. Caso a diferença entre as notas atribuídas ultrapasse 30 (trinta) pontos, a questão será submetida a terceira correção.
16.7 Não haverá vista da correção, tampouco revisão de notas das provas da Segunda Fase.
16.8 O Gabarito Oficial da Segunda Fase será divulgado no site da OP em 09/09/2026.
16.9 Eventuais contestações ao Gabarito Oficial deverão ser encaminhadas ao e-mail [email protected], no período de 09/09/2026 a 11/09/2026, devidamente fundamentadas. Após análise, as contestações poderão ou não ser acatadas, a critério da Comissão da OP.
16.10 Contestações enviadas após 11/09/2026 não serão consideradas.
16.11 As escolas terão acesso ao desempenho de seus alunos na Segunda Fase da OP em 23/10/2026, por meio da Área da Escola.
17. DO CONTEÚDO DAS PROVAS
As questões propostas nas provas da Primeira e da Segunda Fase da OP abordarão conteúdos compatíveis com as respectivas Categorias (A, B e C) e em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), documento de referência para a elaboração de currículos e projetos pedagógicos no Brasil.
Os conteúdos detalhados podem ser consultados na Cartilha de Conteúdo e Abordagem, disponível no site da OP.
18. DA PREMIAÇÃO
18.1 O Resultado Final da 4ª OP, com a relação dos alunos premiados, será divulgado em 21/10/2026.
18.2 Serão premiados com certificados e com medalhas de ouro, prata e bronze os alunos que obtiverem os melhores desempenhos em cada Categoria (C, B e A).
18.3 Para a definição dos premiados na 4ª OP será considerada apenas a nota obtida na Segunda Fase, admitido o uso de critérios de desempate.
18.4 Caso dois ou mais alunos obtenham a mesma pontuação na Segunda Fase, serão usados como critério de desempate para fins de premiação, nesta ordem:
1º: a pontuação na 2ª parte da prova (questões dissertativas);
2º: a idade, tendo vantagem o aluno mais velho.
18.5 A premiação da OP compreenderá duas modalidades:
- premiação nacional (principal);
- premiação de destaque regional.
18.6 Em cada Categoria, receberão medalha de premiação nacional, aproximadamente:
- 15% dos alunos de Escola Pública Seletiva que realizarem a Segunda Fase;
- 15% dos alunos de Escola Pública não Seletiva que realizarem a Segunda Fase;
- 15% dos alunos de Escola Privada que realizarem a Segunda Fase.
A critério da Comissão da OP, essas porcentagens poderão ser ampliadas. Em todos os casos, será observada, de forma aproximada, a proporção 1:2:3 para medalhas de ouro, prata e bronze, respectivamente.
18.7 A identificação das medalhas como sendo de ouro, prata e bronze representa apenas a cor do objeto, não sua composição material.
18.8 Serão agraciados com Certificado de Menção Honrosa em Nível Nacional aproximadamente 15% dos alunos com melhor desempenho na Segunda Fase, em cada regime de escola, que não tenham sido contemplados com medalhas.
18.9 A premiação de destaque regional será concedida aos alunos que, cumulativamente:
- não obtiverem medalha de premiação nacional; e
- alcançarem excelente desempenho na 2ª Parte da prova (questões discursivas).
18.10 Para fins de concessão da premiação de destaque regional, não será considerada a pontuação obtida na 1ª Parte da prova.
18.11 A quantidade de medalhas e certificados de destaque regional será definida oportunamente pela Comissão da OP.
18.12 As medalhas, tanto nacionais quanto regionais, serão físicas, enquanto os certificados serão disponibilizados em formato digital.
18.13 As escolas com melhor desempenho geral receberão uma placa física de “Escola Destaque da 4ª OP”, a ser enviada sem custos para a instituição.
18.14 A quantidade de placas a serem distribuídas será ainda definida pela Comissão da OP.
18.15 Para definir as escolas premiadas, a Comissão da OP levará em conta o desempenho dos alunos da respectiva instituição.
18.16 Não haverá ranqueamento de escolas. As placas de premiação indicarão apenas que a escola se destacou na 4ª edição da OP, sem menção a posições ou classificações numéricas.
18.17 As medalhas serão enviadas às escolas dos alunos premiados após a divulgação do resultado final, por via postal, para o endereço informado no ato da inscrição.
18.18 As escolas contempladas com a placa de “Escola Destaque” receberão o referido material conjuntamente com as medalhas de seus alunos.
18.19 A premiação será enviada a partir do dia 26/10/2026.
18.20 Os Certificados serão disponibilizados em formato digital na “Área da Escola”.
19. DO CALENDÁRIO
| Data | Atividade |
| De 19/01 a 13/03 | 1º Período de Inscrição (valores reduzidos), exclusivamente pelo site da OP: https://www.olimpiadadeportugues.org/ |
| De 14/03 a 08/05 | 2º Período de Inscrição, exclusivamente pelo site da OP: https://www.olimpiadadeportugues.org/ |
| 19/05, às 12h00 | Postagem dos arquivos de prova da Primeira Fase na “Área da Escola” do site, para download das escolas. |
| 21/05, às 12h00 | Postagem do gabarito para correção das provas da Primeira Fase. |
| De 21/05 a 23/05 | Aplicação da Primeira Fase. |
| De 21/05 a 12/06 | Cadastramento, por parte dos representantes das escolas, dos alunos classificados para a Segunda Fase. |
| De 13/05 a 29/05 | Período para preenchimento do formulário de candidatura a Polo de Aplicação da Segunda Fase (opcional). |
| 17/06 | Divulgação do Gabarito Oficial da Primeira Fase. |
| 23/06 | Divulgação oficial dos alunos classificados para a Segunda Fase. |
| 24/06 | Divulgação preliminar dos Locais de Aplicação da 2ª Fase (apenas na Área da Escola). |
| De 24/06 a 03/07 | Período para as escolas selecionadas como Polo de Aplicação cadastrarem os alunos extras. |
| 11/08 | Anúncio oficial dos locais de realização da Segunda Fase. |
| 27/08, às 15h00 (Horário Oficial de Brasília-DF) | Aplicação da Segunda Fase. |
| De 27/08 a 01/09 | Prazo para os Coordenadores Locais postarem o Envelope de Retorno (retorno das provas à Comissão da OP). |
| 08/09 | Divulgação do Gabarito Oficial da Segunda Fase. |
| 21/10 | Divulgação do Resultado Final, com os alunos premiados. |
| A partir de 26/10 | Envio da Premiação (será enviada para o endereço das escolas dos alunos premiados). |
20. DAS INFORMAÇÕES DE CONTATO
Site: https://www.olimpiadadeportugues.org/
E-mail: [email protected]
Instagram: @olimpiadadeportugues
21. OBSERVAÇÃO FINAL
Os casos omissos ou excepcionais não previstos neste Regulamento serão analisados pela Comissão da OP, que deliberará a respeito, observados os princípios e objetivos da Olimpíada.
ANEXO 1
Termo de Autorização para uso de Nome
(apenas para alunos classificados para a 2ª Fase da OP)
DADOS DO ALUNO
Nome: _______________________________________________________________________
CPF: ________________________________________________________________________
Nome da Escola: ______________________________________________________________
Ano de Ensino: ________________________________________________________________
DADOS DO RESPONSÁVEL PELO ALUNO
Nome: _______________________________________________________________________
CPF: ________________________________________________________________________
Nacionalidade: ________________________________________________________________
Endereço: ____________________________________________________________________
Pelo presente Termo, na condição de responsável legal pelo aluno acima identificado, declaro que estou ciente e autorizo o que segue:
1. A divulgação do nome do aluno na Lista Oficial dos Classificados para a Segunda Fase da Olimpíada de Português – OP 2026, a ser publicada no site oficial e nas mídias sociais da olimpíada.
2. Em caso de premiação, a divulgação do nome do aluno na Lista Oficial dos Premiados da OP 2026, a ser publicada nos mesmos canais indicados no item anterior.
3. O armazenamento e o tratamento dos dados pessoais do aluno, exclusivamente para fins de manutenção das listas oficiais mencionadas neste Termo e para a respectiva divulgação institucional, nos limites aqui autorizados.
O presente Termo é concedido por prazo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer momento mediante solicitação escrita à Comissão da OP. Em caso de revogação, os dados pessoais do aluno serão excluídos, ressalvadas as hipóteses legais de conservação previstas no art. 16 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei nº 13.709/2018).
* Este Termo, devidamente preenchido e assinado, deverá permanecer arquivado na escola acima identificada, não sendo necessário o seu envio à Comissão da OP, salvo mediante solicitação expressa.
Local: Data:
_____________________________________________
Assinatura do Responsável Legal
ANEXO 2
Justificativa – Aplicação Especial
Formulário destinado à solicitação de autorização para aplicação da prova da Segunda Fase exclusivamente aos próprios alunos da escola.
Este formulário deverá ser enviado por e-mail para a Comissão da OP ([email protected]) apenas entre os dias 25/06/2026 e 03/07/2026.
O assunto do e-mail deve ser: Justificativa – Aplicação Especial.
As escolas que tiverem suas justificativas aceitas deverão pagar uma taxa suplementar de R$ 130,00 (cento e trinta reais), para cobrir custos administrativos e logísticos. Os dados para o pagamento serão informados oportunamente.
A comissão responderá às escolas solicitantes até o dia 10/07/2026, por meio de e-mail.
Nome da Escola: ______________________________________________________________
INEP: _______________________________________________________________________
Cidade: ______________________________________________________________________
Estado: ______________________________________________________________________
Representante local: ___________________________________________________________
E-mail: ______________________________________________________________________
Telefone: ( ) __________________________________________
Justificativa
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________