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Regulamento

4ª OP bê-á-bá

Com o intuito de contribuir para o fortalecimento da capacidade interpretativa, criativa e expressiva das crianças, bem como de promover o uso consciente da Língua Portuguesa, por meio de desafios idiomáticos e da análise e interpretação de clássicos da literatura infantil, apresentamos a 4ª OP bê-á-bá: uma olimpíada de português destinada a alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano).

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Objetivos Gerais:

  • Contribuir para o fortalecimento da capacidade interpretativa, criativa e expressiva das crianças, estimulando o uso consciente da Língua Portuguesa e a reflexão sobre textos e expressões de grande qualidade literária;
  • Despertar o interesse das crianças pelo conhecimento e pela apreciação da língua portuguesa;
  • Fomentar a leitura de obras clássicas da literatura infantil e infantojuvenil, especialmente aquelas que dialogam com o universo das crianças;
  • Valorizar a sabedoria presente em ditados, provérbios e expressões da tradição popular;
  • Colaborar para a preservação e valorização do patrimônio cultural presente em nosso idioma;
  • Reconhecer e honrar aqueles que buscam e promovem a excelência no uso da língua portuguesa.

 

1.2 Objetivos Específicos:

  • Promover uma olimpíada de conhecimento na área da Língua Portuguesa, composta por provas escritas voltadas aos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
  • Apresentar textos e expressões de elevada qualidade expressiva, extraídos principalmente da literatura e da tradição popular;
  • Propor desafios que estimulem os alunos a aprofundar seu conhecimento e sua relação com a língua portuguesa;
  • Valorizar professores e escolas que incentivem seus alunos a aprofundar o estudo da Língua Portuguesa;
  • Fortalecer o espírito esportivo no âmbito acadêmico-escolar;
  • Contribuir para o desenvolvimento de reflexões sobre o português entre alunos, professores e demais agentes educacionais.

 

2. DO PÚBLICO-ALVO E DA ABRANGÊNCIA

A OP bê-á-bá é destinada a alunos do 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, de escolas públicas e privadas de todo o Brasil.

 

3. DAS CATEGORIAS DE COMPETIÇÃO

3.1 São 5 (cinco) Categorias:

  • Categoria D: para alunos que em 2026 estejam matriculados no 5º Ano do Ensino Fundamental;
  • Categoria E: para alunos que em 2026 estejam matriculados no 4º Ano do Ensino Fundamental;
  • Categoria F: para alunos que em 2026 estejam matriculados no 3º Ano do Ensino Fundamental;
  • Categoria G: para alunos que em 2026 estejam matriculados no 2º Ano do Ensino Fundamental.
  • Categoria H: para alunos que em 2026 estejam matriculados no 1º Ano do Ensino Fundamental.

3.2 O aluno só poderá realizar a prova da Categoria que abranja o seu Ano de matrícula em 2026.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Ao inscrever-se na OP bê-á-bá, a escola declara estar de acordo com todas as condições e regras estabelecidas no presente Regulamento, não podendo alegar posterior desconhecimento.

4.2 Poderão inscrever-se escolas municipais, estaduais, federais e privadas do Brasil, devidamente registradas no MEC (Ministério da Educação), que atuem nos segmentos do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

4.3 No ato da inscrição, deverá ser indicado o regime da escola: Escola Pública ou Escola Privada.

4.4 A inscrição na OP bê-á-bá deverá ser realizada exclusivamente pela escola, e não pelos alunos, por meio do site oficial da olimpíada:
www.olimpiadadeportugues.org.

4.5 No momento da inscrição, a escola deverá informar o respectivo código INEP/MEC, que será considerado seu número de identificação junto à OP bê-á-bá em todas as etapas da olimpíada. Escolas com mais de uma unidade e com códigos INEP/MEC distintos deverão realizar a inscrição por código, e não por rede, sendo necessária uma inscrição para cada unidade participante.

4.6 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pelo site da olimpíada (www.olimpiadadeportugues.org) entre os dias 16/03/2026 e 02/09/2026.

4.7 Haverá dois períodos de inscrição, sendo que o primeiro contará com taxas reduzidas. Ver seção 5.

4.8 As escolas inscritas terão acesso a um espaço próprio no site da olimpíada, denominado “Área da Escola” (OP bê-á-bá), onde constarão as informações cadastrais da instituição e onde serão disponibilizados materiais e comunicados importantes.

4.9 O código INEP/MEC informado no momento da inscrição será utilizado como login de acesso à “Área da Escola”.

4.10 Caso necessário, a escola poderá realizar alterações em seus dados cadastrais diretamente na “Área da Escola”. O único dado que não poderá ser alterado é o código INEP/MEC.

4.11 Caso o código INEP/MEC informado na inscrição esteja incorreto, a escola deverá entrar em contato com a Comissão da OP bê-á-bá por e-mail.

4.12 É de inteira responsabilidade da escola informar corretamente todos os dados no momento da inscrição, especialmente endereço, telefone e e-mail, por meio dos quais serão enviados comunicados e realizadas eventuais comunicações.

4.13 No ato da inscrição, a escola deverá designar um representante local, responsável por coordenar o processo de realização da Primeira e da Segunda Fase da OP bê-á-bá na instituição. Poderá exercer essa função qualquer funcionário da escola, desde que devidamente autorizado pela direção ou pela equipe de gestão. Não será exigido comprovante formal dessa autorização.

4.14 É responsabilidade de cada escola divulgar amplamente sua participação na OP bê-á-bá, bem como o conteúdo deste Regulamento aos alunos participantes, aos seus responsáveis legais, aos professores e aos demais profissionais da instituição.

4.15 Estão disponíveis no site da olimpíada (na aba “OP bê-á-bá”) cartazes de divulgação, que poderão ser utilizados pelos representantes das escolas para divulgação interna entre alunos e demais interessados.

 

5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 A participação das escolas públicas e privadas na OP bê-á-bá depende do pagamento de taxa de inscrição, calculada de acordo com os quadros abaixo, considerando-se a quantidade de alunos inscritos na respectiva categoria (D, E, F, G ou H).

Além disso, haverá dois períodos de inscrição, sendo que o primeiro período contará com taxas reduzidas.

5.2 A inscrição poderá ser realizada em dois formatos:

i) Plano por categoria;

ii) Plano combo (todas as categorias).

5.3 Primeiro Período de Inscrição: Plano por Categoria

Os valores por categoria (D, E, F, G ou H) para as escolas que se inscreverem entre os dias 16/03 e 19/06 são os seguintes:

Taxa de Inscrição por cada Categoria (D, E, F, G ou H): de 16/03 a 19/06

Quantidade de alunos na 1ª Fase

Premiação

Valor

Certificado Digital

Medalhas de Ouro

Medalhas de Prata

Medalhas de Bronze

Escola Privada

Escola Pública

Básico*

Sim

0

0

0

R$ 110,00

R$ 80,00

1 a 45

Sim

1

2

3

R$ 240,00

R$ 190,00

46 a 90

Sim

2

4

6

R$ 360,00

R$ 310,00

91 a 135

Sim

3

6

9

R$ 475,00

R$ 425,00

136 a 180

Sim

4

8

12

R$ 585,00

R$ 535,00

Mais de 180

Sim

5

10

15

R$ 695,00

R$ 645,00

* Obs.: Ao optar pelo Plano BÁSICO, a escola poderá aplicar a prova para um número ilimitado de alunos, mas terá direito apenas ao certificado digital dos alunos mais bem classificados, até o limite de 30 alunos por categoria inscrita.

** Obs.: Nos valores indicados na tabela acima já está incluído o custo de envio (frete) das medalhas.

5.4 Primeiro Período de Inscrição: Plano combo (todas as Categorias)

Os valores de inscrição para o conjunto das cinco categorias (D, E, F, G e H), para escolas que se inscreverem entre os dias 16/03 e 19/06, são os seguintes:

Taxa de Inscrição no Conjunto das Cinco Categorias (D, E, F, G e H): de 16/03 a 19/06

Quantidade de alunos na 1ª Fase (por Categoria)

Premiação

Valor

Certificado Digital

Medalhas de Ouro

Medalhas de Prata

Medalhas de Bronze

Escola Privada

Escola Pública

BÁSICO*

Sim

0

0

0

R$ 480,00

R$ 295,00

1 a 45

Sim

1 por Categoria (total: 5)

2 por Categoria (total: 10)

3 por Categoria (total: 15)

R$ 900,00

R$ 750,00

46 a 90

Sim

2 por Categoria (total: 10)

4 por Categoria (total: 20)

6 por Categoria (total: 30)

R$ 1.460,00

R$ 1.240,00

91 a 135

Sim

3 por Categoria (total: 15)

6 por Categoria (total: 30)

9 por Categoria (total: 45)

R$ 2,010,00

R$ 1.690,00 

136 a 180

Sim

4 por Categoria (total: 20)

8 por Categoria (total: 40)

12 por Categoria (total: 60)

R$ 2.550,00

R$ 2.130,00

Mais de 180

Sim

5 por Categoria (total: 25)

10 por Categoria (total: 50)

15 por Categoria (total: 75)

R$ 3.080,00

R$ 2.560,00

* Obs.: Ao optar pelo Plano BÁSICO, a escola poderá aplicar a prova para um número ilimitado de alunos, mas terá direito apenas ao certificado digital dos alunos mais bem classificados, até o limite de 30 alunos por categoria.

** Obs.: Nos valores indicados na tabela acima já está incluído o custo de envio (frete) das medalhas.

5.5 Segundo Período de Inscrição: Plano por Categoria

Os valores por categoria (D, E, F, G ou H) para as escolas que se inscreverem entre os dias 20/06 e 02/09 são os seguintes:

Taxa de Inscrição por cada Categoria (D, E, F, G ou H): de 20/06 a 02/09

Quantidade de alunos na 1ª Fase

Premiação

Valor

Certificado Digital

Medalhas de Ouro

Medalhas de Prata

Medalhas de Bronze

Escola Privada

Escola Pública

Básico*

Sim

0

0

0

R$ 140,00

R$ 110,00

1 a 45

Sim

1

2

3

R$ 270,00

R$ 220,00

46 a 90

Sim

2

4

6

R$ 390,00

R$ 340,00

91 a 135

Sim

3

6

9

R$ 505,00

R$ 455,00

136 a 180

Sim

4

8

12

R$ 615,00

R$ 565,00

Mais de 180

Sim

5

10

15

R$ 725,00

R$ 675,00

* Obs.: Ao optar pelo Plano BÁSICO, a escola poderá aplicar a prova para um número ilimitado de alunos, mas terá direito apenas ao certificado digital dos alunos mais bem classificados, até o limite de 30 alunos por categoria inscrita.

** Obs.: Nos valores indicados na tabela acima já está incluído o custo de envio (frete) das medalhas.

5.6 Segundo Período de Inscrição: Plano combo (todas as Categorias)

Os valores de inscrição para o conjunto das cinco categorias (D, E, F, G e H), para escolas que se inscreverem entre os dias 20/06 e 02/09, são os seguintes:

Taxa de Inscrição no Conjunto das Cinco Categorias (D, E, F, G e H): de 20/06 a 02/09

Quantidade de alunos na 1ª Fase (por Categoria)

Premiação

Valor

Certificado Digital

Medalhas de Ouro

Medalhas de Prata

Medalhas de Bronze

Escola Privada

Escola Pública

BÁSICO*

Sim

0

0

0

R$ 570,00

R$ 345,00

1 a 45

Sim

1 por Categoria (total: 5)

2 por Categoria (total: 10)

3 por Categoria (total: 15)

R$ 990,00

R$ 800,00

46 a 90

Sim

2 por Categoria (total: 10)

4 por Categoria (total: 20)

6 por Categoria (total: 30)

R$ 1.570,00

R$ 1.290,00

91 a 135

Sim

3 por Categoria (total: 15)

6 por Categoria (total: 30)

9 por Categoria (total: 45)

R$ 2,120,00

R$ 1.740,00 

136 a 180

Sim

4 por Categoria (total: 20)

8 por Categoria (total: 40)

12 por Categoria (total: 60)

R$ 2.660,00

R$ 2.180,00

Mais de 180

Sim

5 por Categoria (total: 25)

10 por Categoria (total: 50)

15 por Categoria (total: 75)

R$ 3.190,00

R$ 2.610,00

*Obs.: Ao optar pelo Plano BÁSICO, a escola poderá aplicar a prova para um número ilimitado de alunos, mas terá direito apenas ao certificado digital dos alunos mais bem classificados, até o limite de 30 alunos por categoria.

** Obs.: Nos valores indicados na tabela acima já está incluído o custo de envio (frete) das medalhas.

5.7 A quantidade de inscritos em cada categoria (D, E, F, G, H) determinará o número de alunos da respectiva escola classificados para a Segunda Fase, conforme a tabela apresentada na Seção 10 deste Regulamento.

5.8 A inscrição da escola será confirmada somente após o processamento do pagamento pelo sistema bancário e a confirmação do crédito dentro do prazo de inscrição estabelecido no Calendário da OP bê-á-bá.

5.9 Não será concedida isenção da taxa de inscrição, seja para escolas públicas ou privadas.

5.10 Após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, não haverá devolução dos valores, inclusive em caso de desistência da escola.

 

6. DO PAGAMENTO

6.1 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado pela escola no momento da inscrição, utilizando uma das modalidades disponíveis no site da OP bê-á-bá, que utiliza a plataforma de pagamentos Pagar.me.

6.2 O pagamento poderá ser efetuado por boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.

6.3 A escola poderá acompanhar a situação do pagamento na “Área da Escola”, disponível no site da OP bê-á-bá.

6.4 A situação do pagamento será alterada de “pagamento pendente” para “pagamento efetuado” somente após a compensação dos valores pagos, cujo prazo pode variar de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pela escola.

6.5 O pagamento deverá ser realizado por uma das modalidades mencionadas no item 6.2, ainda que os valores necessários à inscrição tenham sido obtidos por meio de arrecadações internas colaborativas (como vaquinhas) entre professores, alunos ou por outras formas de captação de recursos.

 

7. DAS FASES DA COMPETIÇÃO

7.1 A OP bê-á-bá é composta por duas fases:

  • Primeira Fase: prova objetiva, de múltipla escolha, composta por 15 (quinze) questões;
  • Segunda Fase: prova objetiva, de múltipla escolha, também composta por 15 (quinze) questões.

7.2 Ambas as fases serão realizadas individualmente, sendo permitido apenas ao aluno inscrito responder à respectiva prova.

 

8. DO COMITÊ CIENTÍFICO

8.1 O Comitê Científico é composto por professores e estudiosos da Língua Portuguesa e é responsável pela avaliação e validação das provas, considerando os seguintes critérios:

i) correta formulação das questões do ponto de vista da gramática normativa;

ii) adequação e relevância das questões em relação ao público-alvo;

iii) qualidade e criatividade das questões.

8.2 A relação dos membros do Comitê Científico poderá ser consultada no site da OP.

 

9. DA PRIMEIRA FASE

9.1 A Primeira Fase da OP bê-á-bá consiste em uma prova objetiva, composta por 15 (quinze) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C e D), das quais apenas uma é correta.

9.2 Cada questão vale 1 (um) ponto, totalizando 15 (quinze) pontos.

9.3 A prova da Primeira Fase terá duração máxima de 1h30min (uma hora e trinta minutos). Para alunos PCD (Pessoa com Deficiência), será concedido tempo adicional de 30 (trinta) minutos, totalizando 2h00 (duas horas) para a realização da prova.

9.4 Cada escola deverá designar um representante local, responsável pela aplicação da Primeira Fase na instituição, de acordo com as orientações deste Regulamento.

9.5 As provas da Primeira Fase — assim como as da Segunda Fase — serão aplicadas nas próprias dependências das escolas participantes.

9.6 As provas não serão enviadas em versão física. As escolas receberão os arquivos digitais para impressão.

9.7 As escolas e seus respectivos representantes locais serão integralmente responsáveis pela impressão, aplicação e correção das provas da Primeira Fase, de acordo com as instruções deste Regulamento.

9.8 As provas da Primeira Fase e os respectivos gabaritos para correção estarão disponíveis para download na aba “Área da Escola” (de acesso restrito) no site da OP bê-á-bá (https://www.olimpiadadeportugues.org/), a partir das 12h00 do dia 03/09/2026.

9.9 Caso não consiga acessar os arquivos das provas ou dos gabaritos nas datas mencionadas, o representante local deverá entrar imediatamente em contato com a Comissão da OP bê-á-bá, pelo e-mail[email protected].

9.10 As escolas deverão imprimir as provas e entregá-las aos alunos.

9.11 As provas poderão ser impressas em preto e branco.

9.12 As provas deverão ser entregues aos alunos apenas no dia e horário previamente definidos pela escola e comunicados aos participantes (ver item 9.16).

9.13 Não serão elaboradas provas adaptadas. Caberá à escola realizar as intervenções pedagógicas necessárias, desde que sejam preservados o conteúdo e a estrutura das provas, bem como o caráter individual e intransferível da resolução.

9.14 A prova da Primeira Fase possui caráter eliminatório, e não classificatório. Assim, seguirão para a Segunda Fase os alunos que obtiverem as maiores pontuações na Primeira Fase em sua respectiva escola. A pontuação obtida nessa fase não será considerada para a Classificação Final, exceto em caso de critério de desempate na Segunda Fase.

9.15 A prova da Primeira Fase é destinada a todos os alunos inscritos, sendo diferenciada conforme a Categoria (D, E, F, G ou H).

9.16 O período de aplicação da Primeira Fase ocorrerá entre os dias 10/09/2026 e 12/09/2026. Dentro desse intervalo, cada escola poderá escolher o momento mais adequado para a aplicação da prova.

9.17 É de inteira responsabilidade do representante local divulgar o resultado da Primeira Fase aos alunos participantes, bem como conceder vista pedagógica da prova àqueles que a solicitarem.

9.18 Caso necessário, o representante local poderá contar com o auxílio de outros funcionários da escola durante a realização dos trabalhos da Primeira Fase.

9.19 A quantidade de alunos classificados para a Segunda Fase, em cada Categoria, está definida na tabela apresentada na seção 10 deste Regulamento.

9.20 Caso o representante local identifique possível erro no gabarito da prova da Primeira Fase, poderá enviar contestação fundamentada por e-mail até o dia 14/09/2026. A contestação será analisada pela Comissão da OP bê-á-bá, podendo ou não ser acatada. Contestações enviadas após essa data não serão consideradas.

9.21 O Gabarito Oficial da Primeira Fase será divulgado publicamente no site da OP no dia 17/09/2026. Antes dessa data, as escolas já terão acesso ao gabarito para fins de correção das provas, conforme descrito no item 9.8.

 

10. DOS ALUNOS CONVOCADOS PARA A SEGUNDA FASE

10.1 Exceto para as inscrições na modalidade BÁSICO (sem premiação com medalhas físicas), as vagas para a Segunda Fase serão distribuídas de acordo com a quantidade de alunos inscritos em cada Categoria, conforme a tabela abaixo:

Quantidade de inscritos na 1ª Fase por cada Categoria (D, E, F, G ou H)Vagas na 2ª Fase para os inscritos na respectiva Categoria
1 a 45Até 9 vagas
46 a 9018 vagas
91 a 13527 vagas
136 a 18036 vagas
Mais de 18045 vagas

Exemplo: se em uma escola houver 20 inscritos na Categoria D, 90 inscritos na Categoria E e 150 inscritos na Categoria G, a escola poderá indicar para a Segunda Fase até 9 alunos da Categoria D, 18 alunos da Categoria E e 36 alunos da Categoria G.

10.2 Para as inscrições na modalidade BÁSICO, serão reservadas até 30 (trinta) vagas na Segunda Fase por Categoria de participação.

10.3 Caso haja empate na pontuação entre alunos de uma mesma Categoria, caberá à escola definir os critérios de desempate. Sugere-se, preferencialmente, o critério da idade, dando-se prioridade ao aluno mais velho.

10.4 Em caráter excepcional, poderão ser disponibilizadas vagas extras, denominadas vagas especiais, para casos em que a escola não consiga resolver situações de empate com os critérios adotados.

Poderão ser concedidas até 3 (três) vagas especiais por Categoria de inscrição, sem custo adicional. Essas vagas aparecerão automaticamente no sistema.

10.5 O coordenador local deverá cadastrar os alunos classificados para a Segunda Fase até o dia 25/09/2026, preenchendo o formulário eletrônico disponível na Área da Escola no site da OP bê-á-bá.

10.6 Não haverá divulgação oficial, no site da OP bê-á-bá, dos alunos classificados para a Segunda Fase. Caberá à escola participante comunicar o resultado aos seus alunos e respectivos responsáveis.

 

11. DA SEGUNDA FASE

11.1 A Segunda Fase da OP bê-á-bá consiste em uma prova objetiva, composta por 15 (quinze) questões de múltipla escolha, cada uma com 4 (quatro) alternativas de resposta (A, B, C e D), das quais apenas uma é correta.

11.2 Cada questão vale 1 (um) ponto, totalizando 15 (quinze) pontos.

11.3 A prova da Segunda Fase terá duração máxima de 1h30min (uma hora e trinta minutos). Para alunos PCD (Pessoa com Deficiência), será concedido tempo adicional de 30 (trinta) minutos, totalizando 2h00 (duas horas) para a realização da prova.

11.4 O representante local da escola será o responsável pela aplicação da Segunda Fase, de acordo com as orientações deste Regulamento.

11.5 As provas da Segunda Fase serão aplicadas nas próprias dependências das escolas participantes.

11.6 As provas não serão enviadas em versão física. As escolas receberão os arquivos digitais para impressão.

11.7 As escolas e seus respectivos representantes locais serão integralmente responsáveis pela impressão, aplicação e correção das provas da Segunda Fase, de acordo com as instruções deste Regulamento.

11.8 As provas da Segunda Fase e os respectivos gabaritos para correção estarão disponíveis para download na aba “Área da Escola” (de acesso restrito) no site da OP bê-á-bá (https://www.olimpiadadeportugues.org/), a partir das 12h00 do dia 28/09/2026.

11.9 Caso não consiga acessar os arquivos das provas ou dos gabaritos nas datas mencionadas, o representante local deverá entrar imediatamente em contato com a Comissão da OP bê-á-bá, pelo e-mail[email protected].

11.10 As escolas deverão imprimir as provas e entregá-las aos alunos.

11.11 As provas poderão ser impressas em preto e branco.

11.12 As provas deverão ser entregues aos alunos apenas no dia e horário previamente definidos pela escola e comunicados aos participantes (ver item 11.17).

11.13 Não serão elaboradas provas adaptadas. Caberá à escola realizar as intervenções pedagógicas necessárias, desde que sejam preservados o conteúdo e a estrutura das provas, bem como o caráter individual e intransferível da resolução.

11.14 A prova da Segunda Fase possui caráter classificatório, sendo utilizada para definir os alunos premiados de cada escola.

11.15 Os critérios de desempate estão descritos no item 12.6 deste Regulamento.

11.16 A prova da Segunda Fase é destinada exclusivamente aos alunos classificados na Primeira Fase, conforme a tabela apresentada no item 10.1.

11.17 O período de aplicação da Segunda Fase ocorrerá entre os dias 01/10/2026 e 03/10/2026. Dentro desse intervalo, cada escola poderá escolher o momento mais adequado para a aplicação da prova.

11.18 É de inteira responsabilidade do representante local divulgar o resultado da Segunda Fase aos alunos participantes, bem como conceder vista pedagógica da prova àqueles que a solicitarem.

11.19 Caso necessário, o representante local poderá contar com o auxílio de outros funcionários da escola durante os trabalhos da Segunda Fase.

11.20 Caso o representante local identifique possível erro no gabarito da prova da Segunda Fase, poderá enviar contestação fundamentada por e-mail até o dia 04/10/2026. A contestação será analisada pela Comissão da OP, podendo ou não ser acatada. Contestações enviadas após essa data não serão consideradas.

11.21 O Gabarito Oficial da Segunda Fase será divulgado publicamente no site da OP no dia 08/10/2026. Antes dessa data, as escolas já terão acesso ao gabarito para fins de correção das provas, conforme descrito no item 11.8.

11.22 As escolas deverão informar o desempenho de seus alunos na Segunda Fase até o dia 16/10/2026, por meio de formulário eletrônico disponibilizado na Área da Escola no site da OP bê-á-bá.

12. DA PREMIAÇÃO

12.1 Serão premiados com certificados e medalhas de ouro, prata e bronze os alunos que obtiverem os melhores desempenhos em cada Categoria (D, E, F, G, H).

12.2 As escolas terão acesso ao Resultado Final da OP bê-á-bá pela Área da Escola, no site da OP, até o dia 20/10/2026. A classificação não será divulgada ao público em geral, sendo disponibilizada apenas às escolas participantes.

12.3 A premiação das escolas públicas e privadas inscritas na OP bê-á-bá está diretamente relacionada à quantidade de alunos inscritos pela escola em cada Categoria, conforme indicado nas tabelas da seção 5 e na tabela abaixo.

Quantidade de alunos na 1ª Fase

Premiação

Certificado Digital

Medalhas de Ouro

Medalhas de Prata

Medalhas de Bronze

BÁSICO

Sim

0

0

0

1 a 45

Sim

1

2

3

46 a 90

Sim

2

4

6

91 a 135

Sim

3

6

9

136 a 180

Sim

4

8

12

Mais de 180

Sim

5

10

15

Caso a quantidade de alunos classificados em uma Categoria seja inferior à quantidade prevista de premiados, o número de certificados e medalhas será reduzido até atingir o número de classificados. A redução ocorrerá primeiramente nas medalhas de bronze, depois nas de prata e, por fim, nas de ouro.

12.4 Além das premiações previstas acima, a OP bê-á-bá concederá medalhas de Destaque Nacional, conforme descrito na seção 13.

12.5 A todas as escolas inscritas serão disponibilizados certificados digitais correspondentes às medalhas de ouro, prata e bronze, destinados aos alunos com melhor desempenho na Segunda Fase da OP bê-á-bá, seguindo os mesmos critérios estabelecidos para a distribuição das medalhas.

12.6 Inscrições na modalidade BÁSICO não dão direito a medalhas físicas, apenas a certificados digitais correspondentes às medalhas de ouro, prata e bronze. A quantidade de certificados seguirá os mesmos critérios estabelecidos para a distribuição das medalhas.

12.7 Não serão premiados alunos que obtiverem pontuação igual a 0 (zero) na Segunda Fase.

12.8 Caso dois ou mais alunos obtenham a mesma pontuação na Segunda Fase, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

1º: maior pontuação na Primeira Fase;

2º: idade, tendo vantagem o aluno mais velho.

Obs.: Em situações excepcionais, caso a escola apresente justificativa fundamentada para a adoção de critério distinto de desempate, o caso poderá ser submetido à análise da Comissão da OP bê-á-bá, que decidirá sobre sua eventual aceitação.

12.9 As medalhas físicas de ouro, prata e bronze serão enviadas apenas para os endereços informados pelas escolas com inscrição validada.

12.10 A OP bê-á-bá será responsável pelo envio das medalhas ao endereço fornecido pela escola no ato da inscrição.

12.11 É responsabilidade da escola informar corretamente os dados de endereço no momento da inscrição.

12.12 Caberá à escola, independentemente da modalidade de inscrição e caso julgue oportuno, organizar cerimônias de premiação para seus alunos.

12.13 O envio da premiação terá início a partir do dia 03/11/2026. O prazo de entrega dependerá da localidade da escola. As medalhas serão enviadas a partir de Curitiba/PR.

12.14 A identificação das medalhas como sendo de ouro, prata e bronze é meramente simbólica, não indicando a composição do material utilizado em sua fabricação.

 

13. DAS MEDALHAS DE DESTAQUE NACIONAL

13.1 Além das medalhas previstas na seção anterior, serão concedidas medalhas de Destaque Nacional, como forma de incentivar o estudo da Língua Portuguesa e reconhecer alunos que obtiverem desempenho de destaque nas provas da OP bê-á-bá.

13.2 As medalhas de Destaque Nacional poderão ser concedidas a alunos de todas as Categorias da OP bê-á-bá (D, E, F, G e H).

13.3 A quantidade total de medalhas de Destaque Nacional corresponderá a até aproximadamente 1% (um por cento) do total geral de participantes da Segunda Fase da OP bê-á-bá.

Considerando que pode haver empates nas pontuações mais altas, a distribuição das medalhas será feita por Categoria, seguindo a seguinte ordem: Categoria D, depois E, depois F, depois G e, por fim, H, até que se atinja o limite global previsto neste item, respeitada também a restrição estabelecida no item 13.6.

13.4 O ranking de desempenho nacional será organizado em duas modalidades:

  • ranking dos alunos de escolas públicas;
  • ranking dos alunos de escolas privadas.

Desse modo, para fins de premiação de Destaque Nacional, alunos de escolas públicas não concorrem diretamente com alunos de escolas privadas.

13.5 Comporão o ranking de desempenho nacional apenas os alunos que participarem da Segunda Fase da OP bê-á-bá, sendo considerada, para fins de classificação, exclusivamente a pontuação obtida na prova da Segunda Fase.

13.6 Cada escola poderá receber no máximo 1 (uma) medalha de Destaque Nacional por Categoria.

13.7 Em caso de empate no ranking nacional ou na aplicação do limite de medalhas por escola, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

1º: maior pontuação na Primeira Fase;

2º: idade, tendo vantagem o aluno mais velho.

13.8 Não participarão do ranking de desempenho nacional os alunos de escolas que tenham adquirido o plano BÁSICO na respectiva Categoria (ver seção 5). Consequentemente, esses alunos não poderão receber medalha de Destaque Nacional.

13.9 As medalhas de Destaque Nacional serão enviadas juntamente com as demais medalhas, seguindo os mesmos procedimentos logísticos descritos neste Regulamento.

14. DO CALENDÁRIO

DataAtividade
De 16/03 a 19/06

1º Período de Inscrição (valores reduzidos), exclusivamente pelo site da OP bê-á-báwww.olimpiadadeportugues.org 

De 20/06 a 02/092º Período de Inscrição, exclusivamente pelo site da OP bê-á-báwww.olimpiadadeportugues.org
03/09, às 12h00

Postagem dos arquivos das provas da Primeira Fase e do Gabarito de Correção, para download das escolas.

De 10/09 a 12/09

Aplicação da Primeira Fase.

17/09

Divulgação Oficial do Gabarito da Primeira Fase no site da OP bê-á-bá.

De 10/09 a 25/09Cadastramento, por parte dos representantes das escolas, dos alunos classificados para a Segunda Fase.
28/09, às 12h00

Postagem dos arquivos das provas da Segunda Fase e do Gabarito de Correção, para download das escolas.

De 01/10 a 03/10

Aplicação da Segunda Fase.

08/10

Divulgação Oficial do Gabarito da Segunda Fase no site da OP bê-á-bá.

De 01/10 a 16/10

Inserção, por parte dos representantes das escolas, do desempenho dos alunos na Segunda Fase.

20/10

Publicação do Resultado Final na Área da Escola (exclusivo para as escolas).

A partir de 03/11

Envio da Premiação (será enviada para o endereço das escolas dos alunos premiados).

 

15. DAS INFORMAÇÕES DE CONTATO

Sitehttps://www.olimpiadadeportugues.org/

E-mail: [email protected]

Instagram@olimpiadadeportugues

16. OBSERVAÇÃO FINAL

Casos especiais, não previstos por este Regulamento, serão analisados à parte pela Comissão da OP bê-á-bá.