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Regulamento

3ª OP - Olimpíada de Português

Com o propósito de incentivar o uso adequado e criativo da Língua Portuguesa, bem como a compreensão de seus elementos fundamentais a partir da análise e interpretação de ditados e expressões populares e de clássicos da nossa literatura, abrimos o Edital da 3ª OP – Olimpíada de Português: uma competição acadêmica de Língua Portuguesa voltada para alunos da Educação Básica.

 

1. DOS OBJETIVOS

1.1 Objetivos Gerais:

  • Contribuir para o fortalecimento da capacidade interpretativa e expressiva dos alunos, estimulando o uso adequado da Língua Portuguesa e a reflexão sobre textos e ditos de grande expressividade e excelente qualidade literária;
  • Despertar o interesse idiomático e literário dos alunos, com vistas ao conhecimento da norma-padrão da Língua Portuguesa;
  • Fomentar a leitura de obras clássicas da literatura de Língua Portuguesa;
  • Valorizar a sabedoria presente em expressões nascidas na boca do povo;
  • Colaborar com a preservação do excelso patrimônio cultural presente em nosso idioma;
  • Honrar aqueles que buscam e promovem a excelência no uso da nossa língua.

1.2 Objetivos Específicos:

  • Promover uma olimpíada de conhecimento na área da Língua Portuguesa, composta de provas escritas e voltada a alunos dos Anos Finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio;
  • Apresentar questões que estimulem o bom uso da Língua Portuguesa e que exercitem a capacidade interpretativa e comunicativa dos alunos;
  • Apresentar questões com exemplos de textos e ditos de excelência expressiva, extraídos principalmente da literatura clássica e da sabedoria popular; 
  • Apresentar questões que desafiem os alunos em seu conhecimento e uso do Português;
  • Prestigiar alunos que se destaquem nas habilidades de expressão e interpretação e no uso padrão da nossa língua;
  • Prestigiar professores e escolas que incentivem os seus alunos a se aprofundar no conhecimento da Língua Portuguesa;
  • Fortalecer o espírito esportivo no âmbito acadêmico-escolar;
  • Contribuir para o desenvolvimento de reflexões sobre o Português entre educandos e educadores.

 

2. DO PÚBLICO-ALVO E DA ABRANGÊNCIA

A OP é destinada a alunos do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e a alunos do Ensino Médio, de escolas públicas e privadas de todo o Brasil. 

 

3. DAS CATEGORIAS DE COMPETIÇÃO

3.1 São três Categorias:

  • Categoria C: para alunos que em 2025 estejam matriculados no 6º ou no 7º Ano do Ensino Fundamental;
  • Categoria B: para alunos que em 2025 estejam matriculados no 8º ou no 9º Ano do Ensino Fundamental;
  • Categoria A: para alunos que em 2025 estejam matriculados no Ensino Médio.

3.2 O aluno só poderá realizar a prova da Categoria que abranja o seu Ano de matrícula em 2025.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 Ao inscrever-se na OP, a escola concorda integralmente com as condições e regras arroladas no presente Regulamento, não podendo, posteriormente, alegar desconhecimento.

4.2 Poderão se inscrever as escolas municipais, estaduais, federais e privadas do Brasil, devidamente registradas no MEC (Ministério da Educação), que atuem nos segmentos do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e/ou do Ensino Médio. 

4.3 No ato da inscrição, deverá ser assinalado o regime da escola: Escola Pública Seletiva, Escola Pública não Seletiva ou Escola Privada. Escolas Seletivas são aquelas em que os alunos são admitidos mediante processo seletivo – por exemplo, grande parte dos Colégios Militares ou da Polícia Militar, dos Institutos Federais, das escolas ligadas a universidades etc.

4.4 A inscrição na OP deverá ser realizada pela escola, não pelos alunos, exclusivamente pelo site da olimpíada: https://www.olimpiadadeportugues.org/ .

4.5 No ato da inscrição, a escola deverá informar o respectivo código INEP/MEC, que será considerado como o seu número de identificação junto à OP em todas as etapas da olimpíada. As escolas com mais de uma filial e com códigos INEP/MEC diferentes deverão inscrever-se por código e não por rede, ou seja, deverá ser feita uma inscrição para cada unidade que participar da olimpíada.

4.6 As escolas deverão realizar a inscrição no site da OP (https://www.olimpiadadeportugues.org/) exclusivamente entre os dias 20/01/2025 e 09/05/2025.

4.7 Haverá 2 (dois) períodos de inscrição, sendo que o primeiro possui taxas menores. Ver seção 5.

4.8 As escolas inscritas têm um espaço próprio no site da OP, a “Área da Escola”, em que constam as informações sobre o seu cadastro e onde serão disponibilizados materiais e informações importantes.

4.9 O código INEP/MEC informado pela escola no momento do cadastro será o seu login de acesso à “Área da Escola” no site da OP.

4.10 Caso necessite, a escola inscrita na OP poderá efetuar alterações dos seus dados cadastrais na “Área da Escola”. O único dado que não poderá ser alterado é o código INEP/MEC.

4.11 Caso o código INEP/MEC fornecido na inscrição da escola esteja incorreto, será necessário entrar em contato por e-mail com a Comissão da OP.

4.12 É de inteira responsabilidade da escola informar corretamente todos os dados no ato da inscrição, principalmente seu endereço e contatos, inclusive números de telefone e e-mail (por onde serão realizadas conversas e enviados comunicados).

4.13 No ato da inscrição será solicitado que a escola designe um representante local: a pessoa responsável por coordenar o processo de realização da Primeira Fase da OP no interior do respectivo colégio (ver seção 9). Poderá ser representante local qualquer funcionário da escola, desde que devidamente autorizado pela direção, equipe de gestão ou entidade similar da instituição. Não será exigido comprovante de autorização.

4.14 É de responsabilidade de cada escola divulgar amplamente a sua participação na OP e, também, o teor deste Regulamento para os alunos e seus respectivos representantes legais, além de professores e demais profissionais da instituição.

4.15Estão disponíveis no site da OP cartazes de divulgação que os representantes das escolas podem repassar aos alunos e demais interessados.

 

5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 A participação das escolas públicas e privadas depende do pagamento de taxa de inscrição, a qual deve ser calculada de acordo com os quadros abaixo, observando-se a quantidade de alunos inscritos em cada Categoria (C, B e A). Além disso, como mencionado anteriormente, haverá 2 (dois) períodos de inscrição, sendo que o 1º período possui taxas menores.
 

5.2 Primeiro Período de Inscrição

Os valores para as escolas que se inscreverem entre os dias 20/01 e 14/03 são os seguintes:


Taxa de Inscrição por cada Categoria (C, B ou A): de 18/01 a 14/03


Escolas Privadas

Quantidade de alunos inscritos

1 a 40

41 a 80

81 a 120

121 a 160

161 a 200*

Valor por Categoria

R$ 200,00

R$ 310,00

R$ 420,00

R$ 530,00

R$ 640,00


Escolas Públicas (Seletivas ou não Seletivas)

Quantidade de alunos inscritos

1 a 40

41 a 80

81 a 120

121 a 160

161 a 200**

Valor por Categoria

R$ 125,00

R$ 200,00

R$ 275,00

R$ 350,00

R$ 425,00

* Para a inscrição de mais de 200 alunos (Escolas Privadas), é cobrada uma taxa de 
R$ 110,00 para cada grupo de 40 alunos extras. Por exemplo, se a escola inscrever 280 alunos na Categoria A, a taxa de inscrição para esta categoria será de 640 + 110 + 110 = 860 reais.

** Para a inscrição de mais de 200 alunos (Escolas Públicas), é cobrada uma taxa de 
R$ 75,00 para cada grupo de 40 alunos extras. Por exemplo, se a escola inscrever 280 alunos na Categoria A, a taxa de inscrição para esta categoria será de 425 + 75 + 75 = 575 reais.
 

5.3 Segundo Período de Inscrição

Os valores para as escolas que se inscreverem entre os dias 15/03 e 09/05 são os seguintes:


Taxa de Inscrição por cada Categoria (C, B ou A): de 15/03 a 09/05


Escolas Privadas

Quantidade de alunos inscritos

1 a 40

41 a 80

81 a 120

121 a 160

161 a 200*

Valor por Categoria

R$ 260,00

R$ 370,00

R$ 480,00

R$ 590,00

R$ 700,00


Escolas Públicas (Seletivas ou não Seletivas)

Quantidade de alunos inscritos

1 a 40

41 a 80

81 a 120

121 a 160

161 a 200**

Valor por Categoria

R$ 165,00

R$ 240,00

R$ 315,00

R$ 390,00

R$ 465,00

* Para a inscrição de mais de 200 alunos (Escolas Privadas), é cobrada uma taxa de 
R$ 110,00 para cada grupo de 40 alunos extras. Por exemplo, se a escola inscrever 280 alunos na Categoria A, a taxa de inscrição para esta categoria será de 700 + 110 + 110 = 920 reais.

** Para a inscrição de mais de 200 alunos (Escolas Públicas), é cobrada uma taxa de 
R$ 75,00 para cada grupo de 40 alunos extras. Por exemplo, se a escola inscrever 280 alunos na Categoria A, a taxa de inscrição para esta categoria será de 465 + 75 + 75 = 615 reais.

5.4 A quantidade de inscritos em cada Categoria (C, B e A) determinará a quantidade de alunos da respectiva escola que serão classificados para a Segunda Fase, conforme a tabela da seção 10 deste Regulamento.

5.5 Para efeito da taxa de inscrição, as escolas privadas conveniadas com a rede pública de ensino e que atuem exclusivamente com alunos regularmente matriculados na rede pública, bem como as escolas privadas conveniadas com a rede pública de ensino e que tiverem composição mista, com alunos da rede pública e privada, serão todas consideradas como “privadas”.

5.6 A inscrição de cada escola será confirmada somente após o processamento do pagamento pelo sistema bancário e confirmação do crédito.

5.7 Não será concedida isenção da taxa de inscrição, seja para escola privada, seja para escola pública.

5.8 Após a efetivação do pagamento da taxa de inscrição, o valor não será devolvido, inclusive em caso de desistência da escola em participar.

 

6. DO PAGAMENTO

6.1 O pagamento será efetuado pela escola no ato da inscrição usando as modalidades disponíveis no site da OP, que usa a plataforma de pagamentos Pagar.me.

6.2 O pagamento poderá ser realizado por Boleto, PIX ou Cartão de Crédito.

6.3 A escola poderá consultar a situação do pagamento na “Área da Escola”, no site da OP.

6.4 A situação do pagamento é alterada de “pagamento pendente” para “pagamento efetuado” apenas após a compensação dos valores investidos, cujo prazo pode variar de acordo com a modalidade de pagamento escolhida pela escola.

6.5 O pagamento deverá ser efetuado mediante uma das modalidades mencionadas no item 6.2, ainda que os valores necessários à inscrição tenham sido levantados com arrecadações internas colaborativas (vaquinhas) entre professores e/ou alunos ou com outras formas de percepção de recursos.

 

7. DAS FASES DA COMPETIÇÃO

7.1 A OP é composta de duas fases: 

  • Primeira Fase: consiste em uma prova objetiva, de múltipla escolha; 
  • Segunda Fase: consiste em uma prova mista, com questões de somatório e discursivas.

7.2 Ambas as fases serão individuais: apenas o aluno inscrito poderá realizar as provas.

 

8. DO COMITÊ CIENTÍFICO

8.1 Composto de professores e estudiosos da Língua Portuguesa, o Comitê Científico é responsável pela avaliação e validação das provas, de acordo com os seguintes critérios: i) correta formulação das questões do ponto de vista da gramática normativa; ii) adequação e relevância das questões em relação ao público-alvo; iii) qualidade e criatividade das questões. 

8.2 Os membros do Comitê Científico podem ser consultados no site da OP.

 

9. DA PRIMEIRA FASE

9.1 A Primeira Fase da OP consiste em uma prova objetiva, com 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, cada uma delas com 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D e E), dentre as quais apenas uma é correta.

9.2 Cada escola deverá ter um representante local: pessoa (em geral, um funcionário da escola) responsável pela aplicação da Primeira Fase na respectiva escola, de acordo com as orientações deste Regulamento.

9.3 As provas da Primeira Fase serão aplicadas por cada escola nas suas próprias dependências.

9.4 As provas da Primeira Fase não serão enviadas em versão física. As escolas receberão os arquivos das provas para impressão. 

9.5 As escolas e seus respectivos representantes locais serão integralmente responsáveis pela impressão, aplicação e correção das provas da Primeira Fase, de acordo com as instruções deste Regulamento.

9.6 As provas da Primeira Fase estarão disponíveis para download na aba “Área da Escola” (de acesso restrito às escolas) no site da OP (https://www.olimpiadadeportugues.org/)a partir das 07h00 do dia 19/05/2025.

9.7 O gabarito das provas da Primeira Fase estará disponível também na aba “Área da Escola”, a partir das 12h00 do dia 21/05/2025.

9.8 Caso não consiga acessar o arquivo das provas e do gabarito nas datas mencionadas nos itens anteriores, o representante local deverá imediatamente entrar em contato com a Comissão da OP, enviando mensagem para o ­e-mail [email protected] .

9.9 As escolas deverão imprimir as provas e entregar para os alunos a versão impressa.

9.10 As provas poderão ser impressas em preto e branco.

9.11 As provas deverão ser entregues aos alunos apenas no dia e horário previamente determinados pela escola e a eles comunicado (ver o item 9.18).

9.12 Aos representantes locais serão fornecidos os gabaritos para a correção das provas.

9.13 Cada questão da prova objetiva vale 1 (um) ponto, totalizando 25 (vinte e cinco) pontos.

9.14 Não serão elaboradas provas adaptadas, ficando a cargo da escola realizar a intervenção apropriada, desde que conservando o conteúdo e a estrutura das provas, assim como mantendo a exclusividade do aluno na sua resolução (a resolução da prova é pessoal e intransferível).

9.15 A prova da Primeira Fase tem caráter eliminatório, não classificatório. Ou seja, seguirão para a Segunda Fase os alunos que obtiverem as maiores pontuações na Primeira Fase em sua respectiva escola, mas tal pontuação não entrará como critério na Classificação Final (que indicará os alunos premiados).

9.6 A prova da Primeira Fase é destinada a todos os alunos participantes, sendo diferenciada de acordo com a Categoria (C, B ou A).

9.17 A prova da Primeira Fase terá duração máxima de 2h (duas horas).

9.18 O período de aplicação da Primeira Fase começa no dia 21/05/2025 e termina no dia 24/05/2025. Dentro deste intervalo, caberá a cada escola escolher o momento mais adequado para a aplicação.

9.19 É de inteira responsabilidade do representante local da escola divulgar o resultado da Primeira Fase aos seus respectivos alunos participantes, bem como conceder a vista pedagógica da prova àqueles que assim o requererem.

9.20 Caso necessário, o representante local poderá receber auxílio de outros funcionários da escola nos trabalhos da Primeira Fase.

9.21 Tanto o representante local quanto outros funcionários que eventualmente o tenham ajudado têm direito a certificado. Para obtê-lo, basta escrever à Comissão da OP.

9.22 A quantidade de alunos da escola, por Categoria, que serão classificados para a Segunda Fase da OP está tabelada da seção 10 deste Regulamento.

9.23 A correção da prova da Primeira Fase deve ser feita pelos próprios funcionários da escola, usando exclusivamente o gabarito fornecido pela OP.

9.24 Caso julgue haver algum erro no gabarito das provas, o representante local tem até o dia 26/05/2025 para efetuar por e-mail uma contestação com justificativa. A contestação será analisada pela Comissão da OP, podendo ou não ser acatada. Contestações enviadas depois do dia 26/05/2025 não serão consideradas.

9.28 A divulgação do Gabarito da Primeira Fase para o público geral será feita no dia 19/06/2025, pelo site da OP.

 

10. DOS ALUNOS CONVOCADOS PARA A SEGUNDA FASE

10.1 As vagas para a Segunda Fase serão distribuídas de acordo com a quantidade de alunos inscritos em cada Categoria na Primeira Fase, conforme a tabela abaixo:

Quantidade de inscritos na 1ª Fase por cada Categoria (C, B ou A)Vagas na 2ª Fase para os inscritos na respectiva Categoria
1 a 40Até 2 vagas
41 a 804 vagas
81 a 1206 vagas
121 a 1608 vagas
161 a 20010 vagas
Mais de 2002 vagas a cada grupo de 40 alunos*

* Obs.: Por exemplo, se forem inscritos 280 alunos na Categoria A, então a escola terá direito a 14 vagas para a 2ª Fase nesta Categoria.

10.2 A nota na prova da Primeira Fase é a única medida usada para fins de classificação para a Segunda Fase (com eventual uso de critério de desempate), salvo em casos de flagrante irregularidade — para tais casos, o representante da escola poderá adotar outro critério de aprovação para a Segunda Fase, desde que sua justificativa (que deve ser enviada por ­e-mail) seja considerada válida pela Comissão da OP.

10.3 Caso haja empate na pontuação de alunos de uma mesma Categoria, a escola pode adotar um ou mais dos seguintes critérios de desempate:

  • rendimento na disciplina de Língua Portuguesa no ano corrente;
  • desempenho geral acadêmico no ano corrente;
  • idade: ou o aluno mais velho ou o aluno mais novo terá preferência na classificação para a Segunda Fase.

10.4 A escola que se tornar Polo de Aplicação na Segunda Fase da OP (ver seção 11) terá direito a 1 (uma) vaga extra em cada Categoria em que estiver participando.

10.5 Não há nota de corte para a classificação para a Segunda Fase.

10.6 O representante local deverá cadastrar os alunos da sua escola classificados para a Segunda Fase. O cadastramento deverá ser feito até o dia 11/06/2025, preenchendo-se o formulário eletrônico que estará disponível no site da OP, na aba “Área da Escola”. 

10.7 Para que os nomes dos seus alunos classificados (e eventualmente premiados) sejam divulgados no site da OP, o representante local da escola deverá atender às exigências abaixo, para cada aluno classificado:

  1. Imprimir o Termo de Autorização de Uso de Nome (Anexo 1), entregá-lo a um responsável legal do aluno, para que seja preenchido e assinado (não há necessidade de reconhecimento de firma, apenas assinatura simples), e depois arquivá-lo na própria escola;
  2. Marcar a opção “Sim” no campo correspondente do formulário de cadastramento dos alunos: “O responsável legal autorizou a divulgação do nome do aluno?”.

10.8 Não será necessário enviar os Termos de Autorização de Uso de Nome para a Comissão da OP, exceto se houver solicitação direta.

10.9 A Comissão da OP não se responsabiliza por qualquer inveracidade ou erro na informação sobre a autorização de publicação do nome do aluno.

10.10 Caso não seja autorizada a divulgação do nome do aluno no site da OP, a escola deverá informar o aluno sobre sua classificação.

10.11 A divulgação oficial dos alunos classificados para a Segunda Fase da OP será feita no dia 24/06/2025.

10.12 Caso o nome de algum aluno tenha sido divulgado com erro de grafia, a escola deverá entrar em contato imediatamente com a Comissão da OP.

10.13 Em caráter extraoficial, a escola poderá divulgar internamente informações sobre os classificados para a Segunda Fase da OP antes da divulgação oficial do dia 24/06/2025. No entanto, para evitar transtornos, a Comissão recomenda que a escola aguarde a publicação oficial.

10.14 Caso um aluno classificado para a Segunda Fase mude de escola, ele perderá o direito à vaga.

10.15 Na situação acima, a escola poderá remanejar a vaga para o aluno melhor classificado na Primeira Fase entre aqueles que não foram convocados para a Segunda Fase, mas desde que tal transferência seja comunicada à Comissão da OP, por e-mail, até o dia 08/08/2025. Após essa data, a escola não terá direito à transferência da vaga.

 

11. DOS POLOS DE APLICAÇÃO DA SEGUNDA FASE

11.1 Exceto para o caso mencionado no item 11.14 abaixo, os alunos classificados para a Segunda Fase da OP farão a prova em Polos de Aplicação: escolas que aplicarão a prova para alunos classificados que residam na respectiva cidade e, possivelmente, também em cidades do entorno. 

11.2 As escolas escolhidas como Polos de Aplicação serão o local de realização da Segunda Fase não só para seus próprios alunos, mas também para alunos de outras escolas. Assim, tais escolas comprometem-se a receber alunos de outras escolas no dia e horário da Segunda Fase (ver Calendário), de acordo com a capacidade informada.

11.3 Diferentemente da Primeira Fase, as provas da Segunda Fase serão enviadas em versão física, pelos Correios. Logo, não haverá necessidade de imprimi-las, a não ser em caso de emergência (ver item 13.11).

11.4 Só poderão ser Polo de Aplicação da Segunda Fase escolas que tenham feito inscrição na OP ou instituições autorizadas pela Comissão da OP.

11.5 Opcionalmente, a escola poderá candidatar-se à posição de Polo de Aplicação. A candidatura será validada apenas depois do preenchimento do “Formulário de Candidatura a Polo de Aplicação”, a ser disponibilizado na “Área da Escola” do site da OP.

11.6 O Formulário de Candidatura a Polo de Aplicação estará disponível entre os dias 13/05/2025 e 28/05/2025.

11.7 Caso a escola necessite alterar alguma informação fornecida no Formulário de Candidatura a Polo de Aplicação após o dia 28/05/2025, deverá entrar em contato imediatamente com a Comissão da OP.

11.8 A escola que enviar o formulário, mas depois desistir da candidatura a Polo de Aplicação, deverá entrar em contato com a Comissão da OP até o dia 28/05/2025. Se a desistência não for comunicada até essa data, a escola estará sujeita a perder o direito de se candidatar a Polo de Aplicação nas próximas edições da OP.

11.9 A opção de uma escola por ser Polo de Aplicação não garante que ela efetivamente o será. A escolha dos Polos de Aplicação será feita pela Comissão da OP, segundo os seguintes critérios:

: Adequação do espaço oferecido pela escola à quantidade de alunos que deverão fazer a prova na região;

: Localização: se há ou não outras escolas da mesma cidade ou de cidades do entorno que também tenham se candidato à posição de Polo de Aplicação;

: Disponibilidade para imprimir as provas, para o caso de surgir esta necessidade (ver item 13.11).

11.10 A Comissão da OP analisará as candidaturas a Polo de Aplicação e entrará em contato diretamente com as escolas escolhidas.

11.11 Para as escolas escolhidas como Polo de Aplicação, a pessoa inscrita como representante local da Primeira Fase (ver item 9.2) se comprometerá também a ser o coordenador local da Segunda Fase, responsabilizando-se pelas funções detalhadas neste Regulamento.

11.12 O coordenador local poderá receber auxílio de outras pessoas. Tanto o coordenador local quanto seus auxiliares têm direito a certificado. Para obtê-lo, basta escrever à Comissão da OP.

11.13 As escolas escolhidas como Polo de Aplicação terão direito a 1 (uma) vaga extra em cada Categoria (C, B e A) em que estiverem participando.

11.14 Excepcionalmente, as escolas que não forem Polo de Aplicação poderão aplicar a prova da Segunda Fase para os seus próprios alunos, desde que: 

i) estejam situadas a pelo menos 50 quilômetros de qualquer Polo de Aplicação (a distância sendo contada pela menor rota de um veículo) 

ou ii) submetam à Comissão da OP o formulário do Anexo 2 entre os dias 26/06/2025 e 02/07/2025, tenham sua justificativa aprovada e efetuem pagamento da taxa suplementar (ver Anexo 2).

Obs.: As escolas que estiverem situadas a mais de 50 quilômetros de qualquer Polo de Aplicação não precisarão pagar taxa suplementar.

11.15 Nos casos previstos no item anterior, quando a escola aplica a prova da Segunda Fase apenas para os seus próprios alunos, tal escola não será considerada um Polo de Aplicação e, portanto, não terá direito à vaga extra descrita no item 11.13, ainda que tenha se candidato à posição de Polo de Aplicação.

11.16 A divulgação preliminar dos Locais de Prova da 2ª Fase da OP será feita no dia 26/06/2025, na Área da Escola. Apenas as escolas terão acesso a essa informação.  

11.17 O anúncio oficial e definitivo do local em que cada aluno realizará a prova será divulgado no dia 12/08/2025.

 

12. DA CONDUTA DOS POLOS DE APLICAÇÃO

12.1 É dever dos Polos de Aplicação seguir rigorosamente as orientações e procedimentos deste Regulamento, sob pena de perderem direitos futuros na OP e/ou de desclassificação.

12.2 No dia da 2ª Fase da OP (ver item 13.2), os Polos de Aplicação devem estar aptos a receber os alunos participantes a partir das 14h (quatorze horas), isto é, 1h (uma hora) antes do início da prova.

12.3 Todos os alunos devem ser recebidos com respeito e receber as orientações práticas necessárias para a realização da prova.

12.4 Ao chegar ao Polo de Aplicação, o aluno deve ser encaminhado para a sala onde fará a prova da 2ª Fase.

12.5 Os Polos de Aplicação devem permitir a entrada dos alunos participantes até às 15h15 (quinze horas e quinze minutos), mas sob nenhuma hipótese deve ser concedido tempo extra para a realização da prova.

12.6 Não são tolerados assédios verbais, morais e/ou físicos aos alunos participantes da OP.

12.7 No dia do evento, as escolas que funcionarão como Polo de Aplicação não podem oferecer bolsas de estudo e/ou promover comercialmente a sua instituição para os alunos participantes da OP que estudem em outras escolas.

12.8 Os Polos de Aplicação não podem colher dados dos alunos participantes da OP, exceto aqueles necessários para a realização da prova.

12.9 Os Polos de Aplicação estão autorizados a oferecer brindes e/ou lanches a todos os alunos participantes, com ou sem a logo da instituição, desde que de forma respeitosa, equânime, com o intuito de auxiliar na realização da prova ou como cortesia.

12.10 Durante a realização da 2ª Fase, os Polos de Aplicação não podem realizar ações que visem beneficiar os seus próprios alunos.

12.11 Se houver casos em que alunos com necessidades especiais precisem ser acompanhados por seus tutores, os Polos de Aplicação serão avisados e orientados. 

 

13. DA SEGUNDA FASE: PROCEDIMENTOS DE APLICAÇÃO

13.1 O coordenador ou representante local ficará responsável pelo processo de aplicação da prova, seguindo rigorosamente as instruções presentes neste Regulamento. 

13.2 A realização da prova terá início rigorosamente às 15h00 (quinze horas) do dia 28/08/2025, de acordo com o Horário Oficial de Brasília-DF, ainda que o fuso horário do local de realização seja diferente.

13.3 Os alunos selecionados para a Segunda Fase deverão comparecer ao local de prova munidos de documento de identificação original.

13.4 Os alunos devem comparecer ao local de prova com pelo menos 30 (trinta) minutos de antecedência.

13.5 A prova da Segunda Fase terá duração máxima de 2 (duas) horas.

13.6 O(a) participante poderá entregar a prova e se retirar da sala apenas a partir das 15h45 (quinze horas e quarenta e cinco minutos), no horário oficial de Brasília.

13.7 As provas devem ser entregues aos alunos com pelo menos 10 minutos de antecedência, para que antes das 15h00 (quinze horas) o Aplicador leia juntamente com os alunos as instruções contidas na capa do caderno de provas.

13.8 As provas serão enviadas pelos Correios ao local indicado no Formulário de Candidatura a Polo de Aplicação.

13.9 Para o caso das escolas que aplicarão a Segunda Fase apenas para os seus próprios alunos (ver item 11.14), as provas serão enviadas ao endereço cadastrado em sua inscrição na OP.

13.10 Chama-se “Aplicação Especial” o caso de escolas que aplicarão a prova apenas para os seus próprios alunos.

13.11 Caso haja algum problema no funcionamento dos Correios e as provas não cheguem ao local determinado até o dia 26/08/2025, o coordenador ou representante local deverá entrar em contato com a Comissão da OP imediatamente.

13.12 Os materiais a serem enviados pelos Correios aos coordenadores ou representantes locais serão os seguintes:

  1. O Envelope de Provas;
  2. A Lista de Presença;
  3. A Folha de Registro;
  4. O Envelope de Retorno das Provas;
  5. O Envelope de Postagem.

13.13 Na Folha de Registro deverão constar: i) a assinatura de todos os aplicadores da prova; ii) o descrito no item 13.14; iii) o descrito no item 13.17, se for o caso; iv) o descrito no item 13.18. 

13.14 O envelope com as provas só deverá ser aberto no momento da aplicação, na presença dos alunos. 2 (dois) dos alunos deverão assinar a Folha de Registro, atestando que o envelope de provas só foi aberto na presença deles.

13.15 As provas deverão ser entregues aos alunos 10 minutos antes de seu início oficial, para que haja tempo de ler as instruções que estarão na primeira página.

13.16 Os alunos só poderão abrir o caderno de prova rigorosamente às 15h00 (quinze horas), de acordo com o Horário Oficial de Brasília-DF. Não será tolerado qualquer atraso ou adiantamento no horário de aplicação da prova.

13.17 Na Folha de Registro há um espaço específico para o relato de ocorrências inesperadas.

13.18 No mínimo 2 (dois) alunos deverão permanecer até o final da aplicação da prova em cada sala em que a Segunda Fase esteja ocorrendo. Dos alunos que permanecerem em sala até o final da prova, 2 (dois) deles deverão assinar o espaço correspondente na Folha de Registro, atestando que as provas foram inseridas no Envelope de Retorno das Provas e que este envelope foi devidamente lacrado.

13.19 No Envelope de Retorno das Provas deverão ser inseridas tanto as provas respondidas quanto as que eventualmente tenham ficado em branco, e depois o envelope deverá ser lacrado (nas condições descritas no item anterior). Nada mais deverá ser inserido no envelope.

13.20 Os representantes de escolas que aplicarem a Segunda Fase apenas para os seus próprios alunos deverão filmar todo o processo de aplicação da prova, incluindo todos os passos que estão descritos nesta seção 13 do Regulamento.

13.21 A filmagem para o caso do item anterior deverá ser feita em tempo real numa sala virtual de reuniões, cujo link de acesso será enviado ao responsável local em momento oportuno. 

13.22 Para o caso dos Polos de Aplicação (escolas que aplicam a prova também para alunos de outras escolas), deverá ser feita filmagem em tempo real apenas se houver solicitação expressa por parte de um representante da OP.

13.23 A solicitação mencionada no item anterior, se ocorrer durante o horário de aplicação da prova, será feita por meio de contato telefônico. Desse modo, o coordenador local do Polo deve manter seu telefone perto de si durante toda a aplicação da prova.

13.24 As escolas solicitadas a filmar o processo de aplicação da prova não devem atrasar o início da prova por conta de falhas na conexão de internet, bastando neste caso relatar o problema na Folha de Registro.

13.25 Não haverá reaplicação das provas da Segunda Fase em razão do não comparecimento dos alunos participantes, por quaisquer que forem os motivos.

 

14.DA SEGUNDA FASE: ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

14.1 Os alunos deverão comparecer ao local de prova portando um documento com foto (de preferência, o RG). Caso o aluno ainda não possua documentos com foto, também será aceita a Certidão de Nascimento.

14.2 A partir do início da prova, o aluno deverá permanecer em sala por no mínimo 45 (quarenta e cinco) minutos. Caso o aluno entregue sua prova e deixe a sala antes deste prazo, ele será eliminado e o caso deverá ser anotado pelo coordenador ou representante local no espaço de “Ocorrências” na Folha de Registro.

14.3 O aluno deverá ter em mãos apenas lápis (ou lapiseira), borracha, apontador e caneta esferográfica azul ou preta.

14.4 As respostas finais da prova poderão ser feitas à caneta esferográfica azul ou preta ou a lápis, mas sempre com letra legível. As provas somente serão corrigidas se as respostas estiverem legíveis.

14.5 Haverá na própria prova um espaço para rascunho. Os alunos não estão autorizados a receber folhas de rascunho; as anotações deverão ser feitas no corpo da prova. 

14.6 As anotações feitas no espaço de rascunho indicado no item anterior não serão consideradas para fins de correção.

14.7 Será permitido o consumo de lanches, desde que não emitam barulho alto ou exalem odores fortes quando consumidos.

14.8 Sob pena de desclassificação, não é permitido o uso de quaisquer aparelhos eletrônicos na sala onde será aplicada a prova, tais como: celular, smartphone, tablet, notebook, wearable tech, ipods e/ou qualquer transmissor, gravador e/ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens.

 

15. DA SEGUNDA FASE: PROCEDIMENTOS DE RETORNO DAS PROVAS

15.1 No Envelope de Postagem deverá ser inserido todo o material de aplicação (e nada mais), a saber:

  1. O Envelope de Retorno das Provas, já lacrado na presença dos alunos (ver o item 13.18);
  2. A Lista de Presença;
  3. A Folha de Registro.

15.2 O coordenador ou representante local não ficará responsável pela correção das provas da Segunda Fase.

15.3 O coordenador ou representante local terá até o dia 02/09/2025 para despachar o Envelope de Postagem em uma agência dos Correios.

15.4 Para efetuar a postagem, o coordenador ou representante deverá informar o código de Logística Reversa fixado no próprio Envelope de Postagem e que também será enviado por e-mail até o dia 28/08/2025.

15.5 Com a informação do código de Logística Reversa na agência dos Correios, não será necessário efetuar nenhum pagamento no envio do Envelope de Postagem.

15.6 Caso haja problemas com o código de Logística Reversa, o coordenador deverá entrar em contato imediatamente com os canais de atendimento da OP.

15.7 Em alguns casos, a Comissão entrará em contato com a escola e autorizará que o retorno das provas seja feito sem o código de Logística Reversa, mas com reembolso do valor gasto pelo coordenador ou representante local. 

 

16. DA SEGUNDA FASE: ESTRUTURA DA PROVA E CORREÇÃO

16.1 A Segunda Fase é classificatória, de modo que apenas os melhores resultados serão premiados, de acordo com os critérios deste Regulamento (ver seção 18).

16.2 A prova da Segunda Fase será composta de duas partes:

  • 1ª Parte: 5 (cinco) questões de somatório, cada uma delas com 3 (três) itens ou mais;
  • 2ª Parte: 3 (três) questões discursivas.

16.3 Cada uma das questões da 1ª Parte e da 2ª Parte vale 100 (cem) pontos. Portanto, o valor total da prova da Segunda Fase é de 800 (oitocentos) pontos.

16.4 Para um aluno ter direito à correção da 2ª Parte da sua prova, ele deverá atingir uma nota de corte na 1ª Parte. A nota de corte será definida de modo a selecionar aproximadamente os 40% de alunos com melhor desempenho na 1ª Parte, em cada modalidade de concorrência: Escola Pública Seletiva; Escola Pública não Seletiva; e Escola Privada. 

16.5 A correção das provas da Segunda Fase é de responsabilidade da própria Comissão da OP.

16.6 A correção da 2ª Parte das provas (questões dissertativas) é feita de modo duplo e às cegas. Isso significa que cada questão é avaliada por dois corretores e sem que eles saibam a quem pertence a prova. Caso a diferença de nota atribuída entre os dois corretores seja maior do que 20 (vinte) pontos, a questão é submetida a uma terceira correção. 

16.7 Não haverá vistas da correção da prova, nem possibilidade de revisão de nota.

16.8 O Gabarito Oficial da Segunda Fase será divulgado no site da OP no dia 10/09/2025.

16.9 Eventuais contestações contra o Gabarito Oficial devem ser enviadas para o e-mail [email protected] entre os dias 10/09/2025 e 13/09/2025. A contestação deverá estar justificada e, após a análise da Comissão da OP, poderá ser acatada ou não.

16.10 Contestações enviadas depois do dia 13/09/2025 não serão consideradas.

16.11 A escola terá acesso ao desempenho de seus alunos na 2ª Fase da OP no dia 23/10/2025, pela Área da Escola.

 

17. DO CONTEÚDO DAS PROVAS

As questões propostas nas provas, tanto da Primeira Fase quanto da Segunda Fase, apresentarão conteúdos compatíveis com as respectivas Categorias (C, B e A) e em acordo com o previsto na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) – o documento brasileiro de referência para a elaboração de currículos e projetos pedagógicos. Os conteúdos detalhados podem ser consultados na Cartilha de Conteúdo e Abordagem, disponível no site da OP.

 

18. DA PREMIAÇÃO

18.1 O Resultado Final da 3ª OP, com os premiados, será divulgado no dia 21/10/2025.

18.2 Serão premiados com certificados e com medalhas de ouro, prata e bronze os alunos que obtiverem os melhores desempenhos em cada Categoria (C, B e A).

18.3 Para a definição dos premiados na 3ª OP será considerada apenas a nota obtida na Segunda Fase (com eventual uso de critério de desempate). 

18.4 Caso dois ou mais alunos obtenham a mesma pontuação na Segunda Fase, serão usados como critério de desempate para fins de premiação, nesta ordem:

1º: a pontuação na 2ª parte da prova (questões dissertativas);

2º: a idade, tendo vantagem o aluno mais velho.

18.5 Haverá duas categorias de premiação: a nacional (premiação principal) e a de destaque regional.

18.6 Para cada Categoria, receberão medalha de premiação nacional:

  • Em torno de 15% dos alunos de Escola Pública Seletiva que fizerem a prova da Segunda Fase;
  • Em torno de 15% dos alunos de Escola Pública não Seletiva que fizerem a prova da Segunda Fase;
  • Em torno de 15% dos alunos de Escola Privada que fizerem a prova da Segunda Fase.

A critério da Comissão da OP, as porcentagens poderão aumentar. Em todos os casos, seguir-se-á aproximadamente a proporção 1:2:3 para ouro, prata e bronze, respectivamente. 

18.7 A identificação das medalhas como sendo de ouro, prata e bronze representa apenas a cor do objeto, não sua composição material.

18.8 Serão premiados com Certificado de Menção Honrosa a Nível Nacional aproximadamente 15% dos alunos com melhor desempenho na Segunda Fase (em cada regime de escola) e que não sejam medalhistas.

18.9 A premiação de destaqueregional será concedida para alunos que: (i) não obtiverem medalha de premiação nacional e (ii) alcançarem um ótimo desempenho na 2ª parte da prova (questões dissertativas).

18.10 Para a premiação de destaque regional, não será levada em consideração a nota obtida na 1ª parte da prova.

18.11 Haverá medalhas e certificados de destaque regional, em quantidade a ser ainda definida pela Comissão da OP.

18.12 As medalhas (nacionais e regionais) serão todas físicas, enquanto que os certificados serão digitais.

18.13 As escolas com melhor desempenho receberão uma placa (física) de Escola Destaque na 3ª OP. A placa será enviada sem custos para a instituição.

18.14 A quantidade de placas a serem distribuídas será ainda definida pela Comissão da OP.

18.15 Para definir as escolas premiadas, a Comissão da OP levará em conta o desempenho dos respectivos alunos.

18.16 Não haverá ranqueamento de escolas. Assim, nas placas de premiação apenas será mencionado que a escola se destacou na 3ª Edição da OP, sem referência a qualquer posição específica.

18.17 As medalhas serão enviadas para as escolas dos respectivos alunos após a divulgação do resultado final, por via Postal, para o endereço cadastrado no ato da Inscrição.

18.18 As escolas premiadas receberão a placa de “Escola Destaque” juntamente com as medalhas de seus alunos.

18.19 A premiação será enviada a partir do dia 27/10/2025.

18.20 Os Certificados de Menção Honrosa e de Destaque Regional serão enviados aos coordenadores por via digital.

 

19. DO CALENDÁRIO

DataAtividade
De 20/01 a 14/03

1º Período de Inscrição (valores reduzidos), exclusivamente pelo site da OP: https://www.olimpiadadeportugues.org/ .

De 15/03 a 09/052º Período de Inscrição, exclusivamente pelo site da OP: https://www.olimpiadadeportugues.org/ .
19/05, às 07h00

Postagem dos arquivos das provas da Primeira Fase na “Área da Escola” do site, para download das escolas.

21/05, às 12h00

Postagem do gabarito (para correção das provas da Primeira Fase) na “Área da Escola” do site.

De 21/05 a 24/05

Período de Aplicação da Primeira Fase.

De 21/05 a 11/06Cadastramento, por parte dos representantes das escolas, dos alunos classificados para a Segunda Fase.
De 13/05 a 28/05Período para preenchimento do formulário de candidatura a Polo de Aplicação da Segunda Fase (opcional).
19/06

Divulgação do Gabarito Oficial da Primeira Fase.

24/06

Divulgação oficial dos alunos classificados para a Segunda Fase.

26/06

Divulgação preliminar dos Locais de Aplicação da 2ª Fase (apenas na Área da Escola).

De 26/06 a 04/07

Período para as escolas selecionadas como Polo de Aplicação cadastrarem os alunos extras.

12/08

Anúncio oficial dos locais de realização da Segunda Fase.

28/08, às 15h00 (Horário Oficial de Brasília-DF)Aplicação da Segunda Fase.
De 28/08 a 02/09

Prazo para os Coordenadores Locais postarem o Envelope de Retorno (retorno das provas à Comissão da OP).

10/09

Divulgação do Gabarito Oficial da Segunda Fase.

21/10

Divulgação do Resultado Final, com os alunos premiados.

A partir de 27/10

Envio da Premiação (será enviada para o endereço das escolas dos alunos premiados).

 

20. DAS INFORMAÇÕES DE CONTATO

Sitehttps://www.olimpiadadeportugues.org/ 

E-mail: [email protected] 

Instagram@olimpiadadeportugues

 

21. OBSERVAÇÃO FINAL

Casos especiais não previstos por este Regulamento serão analisados à parte pela Comissão da OP.

 


 

ANEXO 1

Termo de Autorização para uso de Nome

(apenas para alunos classificados para a 2ª Fase)

DADOS DO ALUNO

Nome: _______________________________________________________________________

CPF: ________________________________________________________________________

Nome da Escola: ______________________________________________________________

Ano de Ensino: ________________________________________________________________

 

DADOS DO RESPONSÁVEL PELO ALUNO

Nome: _______________________________________________________________________

CPF: ________________________________________________________________________

Nacionalidade: ________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

 

Pelo presente termo, declaro que:

  1. Autorizo a publicação do nome do aluno acima identificado na Lista Oficial dos Classificados para a Segunda Fase da OP 2025, que será divulgada no site e nas mídias sociais da olimpíada.
  2. Em caso de premiação, autorizo a publicação do nome do aluno acima identificado na Lista Oficial dos Premiados na OP 2025, que será divulgada nas mesmas plataformas mencionadas no item 1.
  3. Autorizo o armazenamento dos dados do aluno, apenas para manutenção das listas acima citadas e para fins de divulgação.

O presente termo vigorará por prazo indeterminado, podendo ser cancelado a qualquer momento, mediante mensagem escrita à Comissão da OP. Caso haja cancelamento, os dados pessoais do aluno deverão ser imediatamente excluídos pela coordenação da OP, ressalvados os casos previstos no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18).

* O presente termo, preenchido e assinado, deverá ser arquivado na escola identificada acima.

 

Local:

Data:

 

_____________________________________________

Assinatura do Responsável Legal

 


 

ANEXO 2

 

Justificativa – Aplicação Especial

 

 

Formulário com a justificativa para aplicação das provas da 2ª Fase para os próprios alunos.

 

Este formulário deverá ser enviado por e-mail para a Comissão da OP ([email protected]) apenas entre os dias 26/06/2025 e 02/07/2025. O assunto do e-mail deve ser: Justificativa – Aplicação Especial.

 

As escolas que tiverem suas justificativas aceitas deverão pagar uma taxa suplementar de R$ 130,00 (cento e trinta reais), para cobrir custos administrativos e logísticos. Os dados para o pagamento serão informados oportunamente.

 

A comissão responderá às escolas solicitantes até o dia 09/07/2025 por e-mail.

 

 

Nome da Escola: ______________________________________________________________

INEP: _______________________________________________________________________

Cidade: ______________________________________________________________________

Estado: ______________________________________________________________________

Representante local: ___________________________________________________________

E-mail: ______________________________________________________________________

Telefone: (        ) __________________________________________

 

Justificativa

 

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